Direito do Consumidor

Dívida feita no seu nome pelo ex: como contestar e limpar o nome

Empréstimo ou cartão feito no seu nome pelo ex: como descobrir, contestar com o banco, corrigir os cadastros e o que a Lei Maria da Penha permite.

Por Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333 · Publicado em

Dívida feita no seu nome pelo ex: como contestar e limpar o nome

Em risco agora: ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, e a Defensoria Pública do seu estado orienta quem não pode pagar advogado.

Se o empréstimo, o cartão ou a compra foi feito no seu nome sem a sua participação, você pode contestar a dívida com a empresa, exigir a correção dos cadastros de crédito e pedir reparação. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pelo serviço defeituoso independentemente de culpa (art. 14), e o STJ entende que os bancos respondem pelas fraudes de terceiros nas operações bancárias (Súmula 479). Quando quem usou o seu nome foi o marido ou ex-companheiro, a conduta também pode ser violência patrimonial (Lei 11.340/2006, art. 7º, IV).

É uma descoberta que costuma chegar pelo correio ou pela recusa de um crédito: um cartão que você nunca pediu, um empréstimo em parcelas que você nunca contratou, uma conta de celular num endereço onde você não mora. Quando a pessoa que tinha acesso aos seus documentos, senhas e assinatura era o companheiro, a dívida raramente é só um problema de consumo. É uma forma de controle sobre o dinheiro e sobre o futuro de quem está tentando sair da relação.

Este texto mostra como descobrir o que existe no seu nome, como contestar com a empresa e com os cadastros de crédito e o que o processo de família pode fazer com essa dívida. A atuação contra empresas e bancos está na página de Direito do Consumidor.

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Quando a dívida no seu nome é violência patrimonial

A Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (art. 7º, IV).

A lista não fala em empréstimo, mas descreve o que ele produz. Usar os documentos de uma mulher para tomar crédito em nome dela compromete os recursos econômicos e os direitos dela, e costuma vir junto com a retenção dos próprios documentos. Curiosamente, a renda dela nunca era suficiente para decidir os gastos da casa, mas o CPF dela era ótimo para o banco.

Reconhecer a conduta como violência patrimonial tem efeito prático: abre a porta para as medidas protetivas patrimoniais da mesma lei, que aparecem mais adiante.

Exemplo prático

Durante dez anos, ele cuidou “das contas da casa” e guardava os documentos dela numa gaveta trancada. Depois da separação, ela descobre três empréstimos pessoais e um cartão em seu nome, todos contratados pelo aplicativo do banco, com o celular dele cadastrado. O caso tem uma frente de consumo, contra o banco, e uma frente de família, contra ele.

Descobrir o que existe no seu nome

Antes de contestar, é preciso saber o tamanho do problema. O consumidor tem direito de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, e também às respectivas fontes (Código de Defesa do Consumidor, art. 43). A abertura de cadastro não solicitada pelo consumidor deve ser comunicada a ele por escrito (art. 43, § 2º), e o STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes da inscrição (Súmula 359).

Na prática, o levantamento passa por:

  • os relatórios do Registrato, sistema do Banco Central acessado pela conta gov.br, com os empréstimos e outras informações que os bancos compartilham sobre você;
  • a consulta aos cadastros de proteção ao crédito, para ver o que está negativado, por quem e desde quando;
  • os extratos e faturas que chegarem, com data, valor e canal de contratação.

Exemplo prático

Ao consultar o Registrato, uma mulher encontra um financiamento de veículo que ela desconhecia. O carro está com o ex-companheiro. O documento do Banco Central mostra a instituição e a data, que são o ponto de partida da contestação.

Contestar com a empresa e com os cadastros de crédito

O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). Ele só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º). Nas operações bancárias, o STJ resolveu a discussão sobre fraude: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros (Súmula 479).

Outras regras do Código ajudam no caminho:

  • diante de inexatidão nos dados e cadastros, o consumidor pode exigir a correção imediata, e o arquivista tem cinco dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada (art. 43, § 3º);
  • quem foi cobrado em quantia indevida e pagou tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único);
  • o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (art. 6º, VIII);
  • informações negativas não podem ficar no cadastro por mais de cinco anos (art. 43, § 1º).

Há um limite que vale conhecer: se já existia uma inscrição legítima anterior, a anotação irregular não gera indenização por dano moral, embora o cancelamento continue devido (Súmula 385 do STJ).

Exemplo prático

A mulher contesta por escrito, no canal oficial do banco, os empréstimos que não fez, e guarda o protocolo. O banco responde que a contratação foi feita com senha. A resposta não encerra o assunto: a Súmula 479 trata justamente de fraude de terceiro dentro da operação bancária, e a prova do defeito pode ser invertida.

O que o processo de família pode fazer com essa dívida

Quando a dívida faz parte de um contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, liminarmente, a suspensão das procurações que a mulher deu ao agressor e a prestação de caução provisória, por depósito judicial, pelas perdas e danos materiais causados pela violência (art. 24, III e IV). A suspensão de procuração é muitas vezes o passo que interrompe novas contratações.

Além disso, quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). E, no regime da comunhão parcial, as obrigações provenientes de atos ilícitos ficam fora da comunhão, salvo reversão em proveito do casal (art. 1.659, IV): a dívida que ele criou de forma ilícita não deveria ser dividida como se fosse do casal. Quando há violência, o caminho processual é o da página de divórcio com violência doméstica.

Situação Onde resolver Base
Empréstimo ou cartão contratado sem você Contestação ao banco e, se preciso, ação contra ele CDC, art. 14; Súmula 479 do STJ
Nome negativado por dívida que não é sua Pedido de correção ao cadastro e à empresa CDC, art. 43, § 3º
Cobrança indevida já paga Pedido de devolução CDC, art. 42, parágrafo único
Procuração usada para contratar em seu nome Medida protetiva patrimonial Lei 11.340/2006, art. 24, III
Prejuízo causado pelo ex Caução provisória e reparação Lei 11.340/2006, art. 24, IV; Código Civil, arts. 186 e 927

Passo a passo para limpar o nome sem perder prova

  1. Se houver risco, ligue 190 antes de qualquer outra providência.
  2. Levante tudo o que existe no seu nome: Registrato, cadastros de crédito, faturas e cartas recebidas.
  3. Troque senhas, retire o celular dele dos cadastros bancários e revogue procurações que você tenha dado.
  4. Conteste cada dívida por escrito, no canal oficial da empresa, e guarde os protocolos e as respostas.
  5. Peça a correção dos cadastros de crédito com base no art. 43, § 3º.
  6. Não pague parcelas de dívida que não é sua para “resolver logo” sem antes registrar a contestação.
  7. Se houver violência, leve a dívida para o processo de família e peça as medidas do art. 24 da Lei Maria da Penha.

O nome dela servia para o crédito; a decisão sobre o dinheiro era sempre dele. Em vinte anos de atuação, aprendi que essa assimetria raramente aparece no boletim de ocorrência, mas quase sempre aparece no extrato.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333

Perguntas frequentes sobre dívida feita no seu nome pelo ex

Emprestei meu nome e a pessoa não pagou. Posso processar essa pessoa?

Se você mesma contratou, a dívida é sua perante o banco. Contra quem ficou com o dinheiro, é possível cobrar o que você pagou por ele, e a prova do combinado (mensagens, transferências, testemunhas) decide o caso. É diferente da fraude, em que você não contratou nada.

Quanto tempo meu nome pode ficar negativado?

As informações negativas não podem ficar nos cadastros por mais de cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º). Se a dívida não é sua, a correção pode ser pedida a qualquer momento (art. 43, § 3º).

A dívida que ele fez durante o casamento é minha também?

Depende do regime de bens e da origem da dívida. Na comunhão parcial, as obrigações que vêm de atos ilícitos ficam fora da comunhão, salvo se o dinheiro reverteu em proveito do casal (Código Civil, art. 1.659, IV). A dívida criada por fraude no seu nome deve ser contestada, e não dividida.

Preciso registrar boletim de ocorrência?

O boletim não é condição para contestar a dívida com o banco, mas ajuda a documentar a fraude e, quando há violência doméstica, é também o caminho para pedir medida protetiva na delegacia.

Se você encontrou dívidas no seu nome que não fez, conte a situação pelo WhatsApp, com a lista do que apareceu no Registrato e nos cadastros de crédito.

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