Proteção e reparação são pedidos diferentes
Em risco agora, ligue 190; a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas. Passada a urgência, muitas mulheres descobrem que a violência deixou contas: tratamento, mudança de casa, dias sem trabalhar, bens quebrados ou levados. A medida protetiva não paga nada disso. A reparação tem caminhos próprios, e eles conversam com o divórcio e com a partilha. O Código Civil diz que quem viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186), e fica obrigado a repará-lo (art. 927). Isso vale entre marido e mulher como vale entre estranhos: o casamento não é licença para o dano.
O valor mínimo já na sentença criminal
O Código de Processo Penal manda o juiz, ao condenar, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV). Para a violência contra a mulher, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 983, julgado pela Terceira Seção: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível fixar valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O ponto prático está no pedido expresso: se ninguém pedir no processo criminal, o juiz não fixa. E o valor fixado ali é um mínimo, que não impede buscar no cível o que faltar. Na prática, isso exige que a vítima, ou a advogada que a acompanha, peça a reparação já na fase da denúncia ou logo no começo da ação penal, com a descrição dos danos. Pedido feito só nas alegações finais costuma chegar tarde para a discussão do valor.
O que costuma compor o pedido de reparação
- Dano moral pela própria violência, que o Tema 983 permite fixar sem prova específica do abalo.
- Despesas com atendimento médico, psicológico e medicamentos, com recibos.
- Gastos com mudança, aluguel provisório, troca de fechaduras e de aparelho celular.
- Renda perdida nos dias de afastamento do trabalho, com holerites ou extratos que mostrem a diferença.
- Bens destruídos, retidos ou levados, com fotos, notas fiscais ou testemunhas.
A caução e o cartório antes da sentença
Esperar o fim do processo para pensar no dinheiro pode ser tarde, porque o patrimônio comum pode sumir antes. A Lei Maria da Penha permite ao juiz determinar, de forma liminar, que o agressor preste caução provisória, por depósito judicial, pelas perdas e danos materiais decorrentes da violência (art. 24, IV). Quando o juiz proíbe a venda ou a locação de bem comum ou suspende procurações que a mulher deu ao agressor, ele deve oficiar ao cartório competente (art. 24, parágrafo único). Esse ofício é o que impede, na prática, que uma escritura seja lavrada no meio do caminho.
Prazos e um limite do Código Penal que pouca gente conhece
Para a ação cível de reparação, o Código Civil prevê três anos (art. 206, § 3º, V), mas a prescrição não corre entre os cônjuges enquanto durar a sociedade conjugal (art. 197, I); o cálculo do prazo depende da data dos fatos e do divórcio. No campo penal, o Código Penal isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181, I), regra que não se aplica ao roubo, à extorsão e aos casos com grave ameaça ou violência à pessoa (art. 183, I). Por isso, quando o marido esvazia a conta ou some com os bens sem violência física, a resposta costuma vir pela via cível e pelas medidas do art. 24, e não pela condenação criminal. Isso não quer dizer que o fato seja lícito: quer dizer que a proteção do dinheiro dela depende mais da ação de família e das medidas patrimoniais do que da esfera penal, e que o pedido precisa ser desenhado com essa realidade em mente.
Reparação e partilha na mesma mesa
A indenização é um crédito dela contra ele, e não uma parte da meação. Isso tem efeito prático no fim do casamento: quando o valor da reparação já está definido, ele entra na conversa sobre quem fica com o quê, e pode mudar o desenho de um acordo de partilha. O erro mais comum é o oposto, fechar a divisão dos bens como se a violência não tivesse custo e descobrir depois que não sobrou patrimônio para pagar a reparação. Eu organizo os dois pedidos com a mesma lista de documentos, para que um não enfraqueça o outro. Valor nenhum pode ser prometido: ele depende da prova e da decisão do juiz. O que se pode fazer desde já é guardar recibos, notas e extratos de tudo o que a violência custou, mês a mês, porque essa conta raramente é reconstruída com precisão depois.