Pensão alimentícia

Pensão alimentícia sobre 13º, férias, PLR e horas extras

O que o STJ decidiu sobre a pensão no 13º, no terço de férias, nas horas extras, na PLR e na rescisão, e por que percentual e valor fixo mudam tudo.

Por Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333 · Publicado em

Pensão alimentícia sobre 13º, férias, PLR e horas extras

Depende de como a pensão foi fixada. Quando ela é um percentual dos rendimentos, o Superior Tribunal de Justiça entende que incide sobre o 13º salário e o terço de férias (Tema 192) e sobre as horas extras, mas não sobre a participação nos lucros de forma automática. Quando a pensão é um valor fixo, a dívida se consolida nesse valor, sem outra base de cálculo. E o aviso prévio, como verba rescisória, fica fora, salvo acordo ou decisão em sentido contrário.

O contracheque de quem paga pensão tem muitas linhas: salário, horas extras, adicionais, 13º, férias, participação nos lucros, verbas de rescisão. A cada linha, a mesma pergunta aparece do lado de quem recebe: essa parte entra na conta do meu filho? A resposta quase nunca está no contracheque. Está na frase da decisão ou do acordo que fixou a pensão.

É por isso que, numa disputa de família, a renda de quem paga é um dos três pontos que reviso primeiro, ao lado do patrimônio e da segurança. Este texto mostra o que o STJ já decidiu sobre cada verba e como redigir o pedido para não deixar dinheiro de fora. A fixação, a revisão e a cobrança estão na página de pensão alimentícia.

A pensão que você recebe ou paga está calculada sobre a base certa?

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A frase da decisão que decide tudo: percentual ou valor fixo

O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Na prática, isso vira uma de duas fórmulas: um percentual sobre os rendimentos (por exemplo, “30% dos rendimentos líquidos”) ou um valor fixo mensal.

A diferença não é de estilo. Ao julgar o REsp 1.332.808, a Quarta Turma do STJ repetiu o que já tinha decidido no REsp 1.091.095: os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre vencimento, salário, rendimento ou provento. No valor fixo, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade, sem levar em conta nenhuma outra base de cálculo. No caso julgado, o tribunal considerou indevido o desconto feito sobre o 13º no período em que a pensão era fixa, porque a decisão tinha fixado o valor sem ressalva alguma.

Exemplo prático

Dois pais com o mesmo salário e o mesmo 13º. O primeiro foi condenado a pagar 25% dos rendimentos líquidos; o segundo, um valor fixo mensal equivalente, sem ressalva. Em dezembro, só o filho do primeiro recebe a pensão também sobre o 13º. O que separou os dois foi a redação da sentença.

13º salário e terço de férias

Quando a pensão é fixada em percentual, a regra está pacificada. No Tema 192 dos recursos repetitivos (REsp 1.106.654), o STJ fixou a tese: a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos como gratificação natalina e gratificação de férias. A anotação do próprio tribunal sobre o tema acrescenta a ressalva: salvo se excluída por cláusula expressa.

Isso tem duas consequências práticas:

  • para quem recebe, não é preciso pedir de novo a cada dezembro: se a decisão fala em percentual sobre rendimentos, o 13º e o terço de férias já estão dentro;
  • para quem negocia um acordo, uma cláusula que exclua essas verbas tira dinheiro da pensão, e precisa ser lida com atenção antes da assinatura.

Exemplo prático

Um acordo de pensão trazia, entre outras cláusulas, a frase “incidente sobre o salário-base, excluídas as gratificações”. Ninguém percebeu na audiência. Na prática, o 13º e o terço de férias ficaram fora. A cláusula foi assinada; mudar isso depois depende de uma ação de revisão, e não de um simples pedido.

Horas extras e participação nos lucros

As duas verbas parecem semelhantes, porque variam de mês a mês, mas o STJ as trata de forma diferente.

Sobre horas extras, a Quarta Turma fixou, em julgamento divulgado na 32ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, em julho de 2026, que as horas extras, mesmo não habituais, integram a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos, pelo caráter remuneratório e pelo acréscimo patrimonial que representam.

Sobre a participação nos lucros e resultados, o entendimento é outro. Em 2020, a Segunda Seção do STJ, relatora a ministra Nancy Andrighi, pacificou que a PLR, por ter natureza indenizatória, não pode ser incluída na pensão de forma obrigatória e automática. O juiz deve verificar se há circunstâncias específicas que justifiquem a incorporação. Segundo o mesmo julgamento, as variações positivas de rendimento podem afetar o valor quando a pensão foi reduzida para caber na capacidade de quem paga ou quando as necessidades de quem recebe mudaram. Na mesma linha, a decisão de 2026 registrou que a PLR, por ser indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente, sendo necessária a comprovação de necessidade específica de quem recebe.

Exemplo prático

A pensão foi fixada abaixo do valor que a criança precisava, porque o pai alegou não poder pagar mais. No ano seguinte, ele recebe uma participação nos lucros alta. Pelo critério do STJ, essa é justamente uma das situações em que a variação positiva da renda pode ser levada para a pensão, desde que se demonstre a necessidade que ficou descoberta.

Rescisão do contrato de trabalho e desemprego

A rescisão concentra muitas verbas num pagamento só, e é comum que a pessoa que recebe a pensão descubra a demissão depois que o dinheiro já foi sacado. No REsp 1.332.808, o STJ decidiu que o aviso prévio, tenha natureza salarial ou indenizatória, é verba rescisória, e sobre ela não incide o desconto da pensão, ressalvada disposição em acordo ou decisão judicial em sentido contrário. No mesmo caso, havia decisão expressa determinando o desconto sobre as verbas rescisórias, motivada pelo histórico de atrasos do pai, e ela foi mantida.

A lição é a mesma das outras verbas: o que o acordo ou a decisão escreve pode mudar a regra geral. Se a renda de quem paga mudar de forma relevante, para mais ou para menos, qualquer dos lados pode pedir ao juiz a revisão do valor (Código Civil, art. 1.699).

Exemplo prático

Um pai com histórico de atrasos é demitido. A mãe pede, no processo de cobrança, que parte das verbas da rescisão fique reservada para a pensão. O pedido tem como base o próprio precedente do STJ, que admite o desconto sobre as verbas rescisórias quando há decisão expressa nesse sentido.

Como redigir o pedido ou o acordo para não deixar renda de fora

A tabela resume o que o STJ decidiu para pensão fixada em percentual. Em pensão de valor fixo, nenhuma dessas verbas entra, salvo ressalva expressa.

Verba Regra no STJ (pensão em percentual) O que pode mudar o resultado
13º salário Incide (Tema 192) Cláusula expressa que a exclua
Terço constitucional de férias Incide (Tema 192) Cláusula expressa que a exclua
Horas extras, mesmo não habituais Integram a base sobre rendimentos líquidos (Quarta Turma, Informativo extraordinário 32, 2026) A redação da base de cálculo
Participação nos lucros e resultados Não entra de forma automática (Segunda Seção, 2020) Necessidade específica demonstrada; pensão reduzida pela capacidade de quem paga
Aviso prévio e verbas rescisórias Não incide (REsp 1.332.808) Acordo ou decisão judicial em sentido contrário

Na hora de pedir ou negociar, confiro estes pontos, nesta ordem:

  1. se a base é percentual ou valor fixo, e se o percentual incide sobre rendimentos brutos ou líquidos;
  2. se há cláusula excluindo 13º, férias ou outras verbas, e por quê;
  3. se há previsão para PLR, bônus e verbas de rescisão, com a justificativa da necessidade;
  4. se o pagamento será por desconto em folha, possível quando quem paga é empregado, servidor ou militar (Código de Processo Civil, art. 529);
  5. se há atrasados: o débito pode ser descontado em parcelas junto com a pensão, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).

A pensão costuma ser discutida como se fosse só um número. Em vinte anos de atuação, o que mais vi tirar dinheiro de crianças foi uma palavra mal escolhida na base de cálculo.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333

Perguntas frequentes sobre pensão e verbas do trabalho

A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e as férias?

Se a pensão foi fixada em percentual sobre os rendimentos, sim: o STJ decidiu no Tema 192 que ela incide sobre o 13º e o terço constitucional de férias, salvo cláusula expressa que os exclua. Se foi fixada em valor fixo, em regra não incide.

Quais verbas rescisórias entram na pensão?

Pela regra do REsp 1.332.808, o aviso prévio, como verba rescisória, não sofre o desconto da pensão, salvo acordo ou decisão judicial em sentido contrário. Por isso, quando há risco de demissão ou histórico de atrasos, vale pedir uma previsão expressa sobre a rescisão.

Como funciona o 13º para quem recebe pensão por desconto em folha?

Se a decisão fixou um percentual sobre os rendimentos, o empregador desconta o percentual também sobre o 13º, porque essa verba está dentro da base pelo Tema 192. Se o desconto não aparecer, o caminho é informar o juízo para que oficie novamente o empregador.

Dá para mudar a base de cálculo depois?

Sim, por acordo homologado ou por ação de revisão, quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). A revisão não é automática e depende de pedido ao juiz.

Se você quer saber se a pensão que recebe ou paga está sendo calculada sobre a base certa, conte a situação pelo WhatsApp, com a decisão ou o acordo e, se possível, um contracheque recente.

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