Dra. Luana Martins, advogada de família (OAB/SP 254.333) em São Paulo, SP

Dra. Luana Martins · OAB/SP 254.333 · 20 anos de atuação

Advogada de família para mulheres em São Paulo

Divórcio, pensão e guarda quase sempre escondem uma disputa econômica. Eu começo por ela, para proteger o seu patrimônio e a sua segurança. Atendimento online para todo o Brasil, a partir de São Paulo.

A advogada

O que está em disputa raramente é só o casamento

Sou advogada há 20 anos, inscrita na OAB/SP sob o número 254.333, com pós-graduação em Direito de Família voltada para a atuação com perspectiva de gênero. Atendo principalmente mulheres.

Dra. Luana Martins, advogada de família em São Paulo (OAB/SP 254.333), de braços cruzados, em retrato de estúdio
Dra. Luana Martins

Quem me procura costuma chegar com um pedido claro: o divórcio, a pensão dos filhos, a guarda. Por trás dele quase sempre existe outra conversa, que ninguém pôs na mesa. Quem fica com o apartamento, quanto a empresa dele de fato rende, quem pagou a escola nos últimos dois anos e quem vai continuar pagando.

Antes de escolher entre acordo e processo, eu preciso saber o que está em disputa de verdade.

Por isso eu leio os documentos antes de opinar e explico o que cada caminho custa em dinheiro, em tempo e em exposição. Só depois decidimos se a saída é um acordo ou um processo. Eu conduzo o caso pessoalmente, da primeira mensagem à última decisão.

Não prometo resultado. O que eu ofereço é estratégia fundamentada na lei e clareza sobre o que pode acontecer em cada passo, inclusive o que pode dar errado.

Contar o meu caso para a Dra. Luana

Áreas de atuação

O problema muda de área. O método, não.

Em qualquer uma das três, o primeiro passo é o mesmo: entender o que a outra parte retém ou nega e qual pedido a lei sustenta. Se a sua situação de família não aparece nos cards, ela provavelmente está perto: eu atuo em todo o Direito de Família.

Em risco agora, ligue 190. Central de Atendimento à Mulher: 180. Defensoria Pública de SP: 0800 773 4340.

Violência patrimonial

“Ele cuida das finanças” pode ser violência patrimonial

Desde 2006, a Lei Maria da Penha põe a violência patrimonial na mesma lista da física, da psicológica, da sexual e da moral. O texto da lei é este:

“a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;”

Lei 11.340/2006, art. 7º, IV
Reter
Ficar com os seus documentos, com o cartão do banco ou com a senha da conta onde cai o seu salário.
Subtrair
Tirar de você o carro, as joias, o dinheiro da poupança.
Destruir
Quebrar o celular, rasgar documentos, inutilizar o notebook com que você trabalha.
Segurar o que é para as suas necessidades
Controlar o dinheiro da casa, da comida ou dos remédios como forma de controlar você.

Muita gente ainda chama isso de organização financeira do casal. A lei chama pelo nome.

O que a lei permite pedir para proteger os bens

Para proteger os bens do casal ou os que são só seus, o juiz pode determinar liminarmente, entre outras medidas (art. 24):

  1. a devolução dos bens que ele levou indevidamente;
  2. a proibição temporária de comprar, vender ou alugar bens em comum sem autorização judicial;
  3. a suspensão das procurações que você deu a ele;
  4. uma caução provisória, em depósito judicial, pelas perdas e danos materiais causados pela violência.

Quando o pedido de medida protetiva começa na delegacia, a polícia tem 48 horas para enviá-lo ao juiz, e o juiz tem 48 horas para decidir (arts. 12, III, e 18). A lei também permite propor o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica (art. 14-A); nesse caso, a partilha dos bens corre em outra ação.

É nesse encontro entre a Lei Maria da Penha e o Direito de Família que eu trabalho: a medida que protege os bens agora, a partilha que vem depois e as provas que sustentam as duas. Mais sobre o divórcio com violência doméstica.

Antes de escrever

Alguns papéis dizem mais que um relato longo

Escolha a sua situação e veja o que ajuda separar para a primeira conversa.

Não é preciso ter tudo. Se um documento está com ele, anote qual é: o juiz pode ordenar que a parte exiba documento que esteja em seu poder (Código de Processo Civil, art. 396).

Esta lista não envia nem guarda nada do que você abre aqui.

Enviar meus documentos pelo WhatsApp
Casal à mesa assinando o acordo de divórcio, com as duas alianças tiradas sobre o papel
Divórcio ou fim da união estável
  • Certidão de casamento atualizada, ou o contrato ou a escritura da união estável.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do carro, extratos de contas e de investimentos, contrato social da empresa.
  • Comprovantes de renda que você tiver, seus e dele: holerite, declaração do Imposto de Renda.
  • Dívidas em comum: financiamento, empréstimo, cartão.
Pensão alimentícia
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Os gastos das crianças, com comprovante quando houver: escola, plano de saúde, remédios, transporte, moradia.
  • O que você sabe da renda de quem deve pagar: emprego, empresa, bens, o padrão de vida que aparece nas redes sociais.
  • Se a pensão já foi fixada: a decisão ou o acordo, e a lista dos meses não pagos ou pagos pela metade.
Guarda e convivência
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • A rotina da criança: escola, horários, quem leva, quem busca, quem acompanha a saúde.
  • Mensagens sobre visitas, atrasos e combinados descumpridos.
  • Decisões ou acordos anteriores sobre guarda e convivência.
  • Se houver violência doméstica: boletim de ocorrência e medida protetiva.
Medida protetiva
  • Boletim de ocorrência, se você já registrou.
  • Mensagens, áudios, fotos e e-mails, com data.
  • Nome e contato de quem presenciou ou soube dos fatos.
  • Registros de atendimento médico, se houver.
  • Documentos dos bens em comum, para pedir também a proteção do patrimônio.
  • Guarde as cópias num e-mail ou num aparelho a que ele não tenha acesso.
Busca e apreensão de menor
  • Certidão de nascimento da criança.
  • A decisão ou o acordo de guarda e convivência, se existir.
  • As mensagens que mostram que a criança foi levada ou não foi devolvida, com data e hora.
  • O endereço onde a criança provavelmente está.
  • Uma foto recente da criança, para identificação.

Como funciona

Da primeira mensagem à decisão

O atendimento é a distância e comigo do começo ao fim. Esta é a ordem das coisas.

Você escreve pelo WhatsApp

A primeira mensagem já chega a mim: quem lê e responde as mensagens sou eu.

Conversamos sobre o caso e os papéis

Com os documentos que você já tem, não com os que faltam. Ao final, você sabe onde está o conflito de verdade e quais pedidos cabem no seu caso.

Você decide o caminho

Acordo, cartório ou processo: explico o que cada um exige e o que pode dar errado em cada um. A decisão é sua, e os honorários são tratados nessa conversa.

Eu conduzo, você acompanha

Os atos do processo ficam comigo. As dúvidas que surgirem você manda pelo mesmo WhatsApp do primeiro contato.

Onde atendo

Online para todo o Brasil, com São Paulo como base

Atendo a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, quem está em São Paulo e quem está em outra cidade ou estado. A conversa é a mesma; o que muda é o fórum onde o processo corre, e isso eu explico no seu caso.

Se alguém tem acesso ao seu celular, escreva de um aparelho ou de um e-mail que só você usa, e apague a conversa depois.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 17h. Fechado aos sábados, domingos e feriados.
Mandar mensagem no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam chegar antes da primeira conversa

Respostas curtas. O seu caso concreto é analisado na conversa.

Depende do caso. O valor é tratado na conversa, depois de entender a situação, e leva em conta se existe acordo ou disputa, se há urgência e se há bens a dividir.

Depende do caminho. Com acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito em cartório, que costuma ser o caminho mais rápido; com filhos menores, a guarda, a convivência e a pensão precisam estar resolvidas antes na Justiça. Quando há disputa, o tempo depende da agenda da Justiça e das provas. Nenhum prazo pode ser prometido, mas eu explico na conversa o que costuma pesar no seu caso.

Sim. O atendimento é feito a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, para quem está em São Paulo e para quem está em qualquer outra cidade ou estado do Brasil.

Ajudam a certidão de casamento ou de nascimento dos filhos, documentos dos bens, comprovantes de renda, mensagens, boletim de ocorrência e decisões anteriores, se houver. Não é preciso ter tudo para começar.

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro. Quando não há acordo, o pedido é feito na Justiça, e bens, pensão e guarda podem ser discutidos no mesmo processo ou separadamente.

Se você está em risco agora, ligue 190. A medida protetiva não impede o divórcio, e você não precisa ter contato com o agressor para fazer o pedido. A Lei Maria da Penha (art. 14-A) permite pedir o divórcio ou a dissolução da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nesse caso, a partilha de bens é discutida em ação própria.

Dá para cobrar na Justiça os valores em atraso, por meio da execução de alimentos. A lei prevê a penhora de bens e, para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, a prisão civil do devedor (art. 528 do Código de Processo Civil). O caminho adequado depende do caso.

A regra é a guarda compartilhada, mas a lei afasta essa regra quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Nesse cenário, a guarda pode ficar com um dos pais, e a convivência é definida com atenção à segurança da criança. Antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se esse risco existe.

A assistência jurídica gratuita em São Paulo é prestada pela Defensoria Pública do Estado, para quem não pode pagar uma advogada sem prejudicar o próprio sustento. Quem tem advogada particular também pode pedir à Justiça a gratuidade das custas do processo (art. 99 do Código de Processo Civil).

É analisar o caso considerando desigualdades que costumam pesar sobre as mulheres, como a dependência econômica, a sobrecarga com os filhos e a violência patrimonial. Desde 2023, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, valem para todo o Poder Judiciário (Resolução CNJ 492/2023).

A inscrição se confere em dois minutos

Antes de mandar documentos a alguém, vale conferir se a pessoa é de fato advogada. O Conselho Federal da OAB mantém o Cadastro Nacional dos Advogados, consultado no site cna.oab.org.br por nome, número de inscrição e seccional. O resultado é informativo e não substitui uma certidão, mas mostra se a inscrição existe e em que estado ela foi feita. Para quem recebeu uma mensagem de alguém que se apresenta como advogada de um processo já em andamento, a OAB oferece o ConfirmADV, integrado ao cadastro: a confirmação chega ao e-mail que a própria profissional registrou na Ordem. A OAB criou essa ferramenta por causa do aumento de fraudes com falsos advogados. Nomes se repetem; o número da inscrição não. É por isso que o número da OAB deve vir junto do nome em qualquer contato profissional.

O que o contrato de honorários precisa dizer por escrito

  • O Código de Ética e Disciplina da OAB manda contratar os serviços de advocacia preferencialmente por escrito (art. 48).
  • O objeto: divórcio, partilha, pensão, guarda, ou tudo isso junto. Pedido que fica de fora do contrato costuma virar surpresa depois.
  • Os honorários ajustados e a forma de pagamento, com clareza (art. 48, § 1º).
  • A extensão do trabalho: se abrange todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição, ou seja, se inclui recurso.
  • O que acontece se o caso terminar em acordo, hipótese que o próprio Código de Ética pede que o contrato preveja.
  • Se a cobrança de pensão atrasada ou o cumprimento da sentença, quando vierem, estão incluídos ou serão tratados à parte.

Quem representa quem num acordo

Em divórcio com acordo é comum o outro lado sugerir um único advogado "para facilitar". A lei permite que as duas partes sejam assistidas no cartório, mas a pergunta prática é outra: quem leu os extratos e escreveu as cláusulas pensando em você. O Código de Ética proíbe que advogados da mesma sociedade representem clientes com interesses opostos (art. 19) e, se o conflito surgir no meio do caminho, manda o profissional escolher um dos lados e renunciar ao outro, mantendo o sigilo (art. 20). Quando há patrimônio, empresa ou pensão para discutir, os interesses quase sempre se opõem em algum ponto, mesmo com boa vontade dos dois. Ter a própria advogada não impede o acordo; faz com que ele seja lido do seu lado da mesa. O mesmo raciocínio vale para o mediador, que é imparcial por definição e não aconselha nenhuma das partes.

O sigilo começa na primeira mensagem

Muita mulher demora a procurar ajuda por medo de que a conversa chegue ao marido, à família ou à empresa em que ele trabalha. O Código de Ética diz que o sigilo profissional é de ordem pública, independe de pedido do cliente e que as comunicações de qualquer natureza entre advogada e cliente se presumem confidenciais (arts. 35 e 36, § 1º). O Estatuto da Advocacia protege os arquivos, os dados e as comunicações da advogada, inclusive as telefônicas e as eletrônicas (Lei 8.906/1994, art. 7º, II). O cuidado que sobra é seu: escrever de um aparelho e de um e-mail a que só você tem acesso.

Sinais de que vale procurar outra profissional

  • Promessa de resultado ou de prazo certo. O Provimento 205/2021 e o Código de Ética vedam esse tipo de afirmação, e nenhum processo de família permite fazê-la com honestidade.
  • Abordagem que você não pediu, por mensagem ou por intermediário oferecendo "uma advogada que resolve". Captar causas é infração disciplinar (Lei 8.906/1994, art. 34, IV).
  • Pedido de pagamento por depósito em conta de terceiro, sem contrato, para "liberar" valor de processo.
  • Opinião definitiva sobre o seu caso antes de ver qualquer documento.
  • Resistência em explicar o que pode dar errado em cada caminho.

O que eu faço nessa primeira etapa

Como advogada de família para mulheres em São Paulo, eu começo pelo que a leitora já tem em mãos: certidão, extratos, mensagens, decisões anteriores. Antes de qualquer contrato, digo por onde o caso costuma passar e o que ainda falta saber. Os honorários são tratados nessa conversa, por escrito, com o objeto e a extensão do trabalho definidos. Também vale perguntar, a qualquer profissional, quem vai cuidar do caso no dia a dia, por qual canal as dúvidas são respondidas, como você recebe cópia do que for protocolado e o que acontece com os seus documentos se o contrato terminar. São perguntas simples, e as respostas dizem muito sobre como o caso vai andar. No meu atendimento, quem lê as mensagens e conduz o processo sou eu, do começo ao fim, e cada peça importante passa por você antes de ser protocolada.

A pergunta que chega depois da separação

Um padrão aparece em muitos divórcios: ele administrava as contas, e ela só descobre as dívidas quando o casamento já acabou. Um empréstimo em nome dele, uma fiança dada a um amigo, um aval numa operação da empresa. A dúvida é sempre a mesma: essa dívida é minha também? A resposta depende de para que a dívida foi feita, do regime de bens e de você ter ou não assinado. O Código Civil tem regras claras para cada situação, e elas valem tanto para o casamento quanto, no que couber, para a união estável sem contrato escrito, que segue a comunhão parcial (art. 1.725).

O que a lei diz na comunhão parcial

  • Os bens comuns respondem pelas dívidas feitas por qualquer dos dois para atender aos encargos da família: aluguel, escola, mercado, saúde (art. 1.664).
  • A dívida feita por quem administra o patrimônio comum obriga os bens comuns e os particulares de quem administra; os bens do outro só respondem na medida do proveito que ele teve (art. 1.663, § 1º).
  • A dívida feita por um dos dois para cuidar dos próprios bens particulares, e em benefício deles, não alcança os bens comuns (art. 1.666).
  • Ficam fora da comunhão as dívidas anteriores ao casamento e as que vêm de ato ilícito, salvo se o dinheiro foi revertido em proveito do casal (art. 1.659, III e IV).
  • Se ele dilapida o patrimônio comum ainda durante o casamento, o juiz pode atribuir a administração dos bens a apenas um dos dois (art. 1.663, § 3º).

Fiança e aval exigem a sua assinatura

Fora do regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro (art. 1.647, III). A mesma regra vale para doar bens comuns ou que poderiam entrar na sua meação e para vender ou gravar com ônus real, como uma hipoteca, um imóvel, ainda que registrado só no nome dele (art. 1.647, I e IV). Se ele assinou sozinho, a lei permite que você peça a anulação do ato (arts. 1.642, IV, e 1.649). Há um prazo: até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1.649). Quem deixa a separação para depois e só então descobre a fiança pode perder esse prazo. Se você aprovar o ato depois, por instrumento público ou particular autenticado, ele passa a valer (art. 1.649, parágrafo único).

Quando você assinou junto

Se o seu nome está no contrato, como devedora, fiadora ou avalista, a regra muda: você responde pelo que assinou, e a partilha não apaga isso perante o banco. O acordo de divórcio pode dizer que ele assume a dívida, mas trocar o devedor perante o credor exige o consentimento expresso do credor (art. 299). Sem esse consentimento, a cláusula vale entre os dois e permite cobrar dele o que você pagar, mas o banco continua podendo cobrar de você. É um dos pontos que mais voltam para a Justiça anos depois do divórcio, quando o financiamento atrasa e a cobrança chega no CPF de quem já tinha saído de casa.

O que levantar antes de negociar a separação

  • Os seus relatórios no Registrato, sistema do Banco Central acessado pela conta gov.br, que reúne os empréstimos e outras informações que os bancos compartilham sobre você.
  • Contratos de financiamento de imóvel e de carro, com a lista de quem assinou e em que qualidade.
  • Qualquer fiança ou aval de que você saiba, inclusive em contratos de aluguel de parentes ou da empresa dele.
  • Extratos e faturas que mostrem para que o dinheiro foi usado: despesa da casa ou negócio só dele.
  • A data em que vocês deixaram de viver juntos, que conta para separar dívida do casal de dívida de cada um.

Por que isso entra na estratégia

Dívida é patrimônio negativo, e quem negocia só a divisão dos bens costuma esquecer dela. A conta que importa é o que cada um leva menos o que cada um fica devendo. Eu levanto as dívidas antes de propor qualquer divisão, porque um acordo que divide o apartamento ao meio e deixa o empréstimo no seu nome não é divisão ao meio. Também é preciso olhar para a frente: se a fiança que ele deu sem a sua assinatura ainda está dentro do prazo de anulação, o pedido pode ser feito no mesmo movimento da separação; se uma dívida foi feita para a empresa dele, a prova de que o dinheiro não voltou para a casa tira essa conta da divisão. Nada disso aparece num relato rápido. Aparece nos contratos, nos extratos e nas datas, e é por isso que a conversa sobre o fim do casamento começa por eles.

O processo de família já anda quase todo pela internet

Quem procura uma advogada de outra região costuma perguntar se vai precisar ir ao fórum. Na maior parte dos casos, não. O Código de Processo Civil admite atos processuais por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, § 3º) e permite que a audiência de conciliação ou de mediação aconteça por meio eletrônico (art. 334, § 7º). O depoimento da parte que mora em outra comarca também pode ser colhido por vídeo (art. 385, § 3º). Nas ações de família, a audiência de mediação e conciliação vem antes de tudo e pode ter várias sessões (arts. 695 e 696).

Como funciona o juízo totalmente digital da Resolução CNJ 345/2020

  • Todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet (art. 1º, § 1º).
  • A escolha é facultativa e feita por quem entra com a ação, no momento da distribuição (art. 3º).
  • A outra parte pode se opor até a primeira manifestação no processo, e as partes podem voltar atrás uma única vez até a sentença (art. 3º, §§ 1º e 2º).
  • O juízo competente não muda: a vara continua sendo a que a lei define (art. 2º).
  • É preciso informar e-mail e celular, e a citação e as intimações podem ser feitas por meio eletrônico (art. 2º, parágrafo único).
  • Se uma prova não puder ser feita por vídeo, o ato presencial não tira o processo do modelo digital (art. 1º, § 2º).

O que o TJSP faz online antes mesmo do processo

No Tribunal de Justiça de São Paulo, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, recebem pedidos de conciliação e mediação antes de qualquer ação, inclusive em pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio. As sessões por vídeo são feitas pelo Microsoft Teams, e a outra parte recebe um e-mail com o link. Havendo acordo, ele é homologado por um juiz e passa a valer como decisão judicial. Isso não substitui a análise do caso: um acordo homologado tem a força de uma sentença, inclusive quando foi mal escrito. A sessão pré-processual não obriga ninguém a fechar acordo, e ela pode resolver só uma parte do conflito. Antes de aceitar o convite, vale saber o que se quer resolver nela, o que fica para depois e quais documentos precisam estar na mesa para que a conversa não aconteça às cegas.

O que você precisa ter para participar a distância

  • Celular ou computador com câmera e microfone, internet estável e um e-mail ativo.
  • Um lugar em que você possa falar sem ser ouvida, sobretudo se ainda divide a casa com a outra parte.
  • Os documentos digitalizados em PDF legível, com nome de arquivo que diga o que é cada um.
  • Um número de celular só seu para as intimações, se alguém tiver acesso ao aparelho que você usa hoje.
  • Um horário reservado para a audiência, com margem antes e depois, porque sessões por vídeo costumam atrasar.

Mensagens e páginas da internet como prova

Grande parte da prova num processo de família hoje está no celular: mensagens sobre dinheiro, combinados sobre os filhos, publicações que mostram um padrão de vida incompatível com a renda declarada. Print salvo na galeria ajuda, mas pode ser contestado. Uma alternativa é a ata notarial, em que o tabelião descreve o que viu na tela, com data e hora. Ela também pode ser eletrônica: o Código Nacional de Normas do CNJ atribui ao tabelião da circunscrição do fato ou, quando esse critério não se aplica, ao do domicílio de quem pede, a lavratura da ata notarial eletrônica por videoconferência (Provimento CNJ 149/2023, art. 303). Antes de pagar por uma ata, vale saber o que exatamente precisa ser provado e se existe outro documento que faça o mesmo trabalho. Muitas vezes, um extrato bancário ou um e-mail com cabeçalho completo prova mais que dezenas de capturas de tela.

Onde a distância pesa

Alguns atos continuam exigindo cuidado próprio. A audiência por vídeo depende de você estar sozinha no ambiente, e isso é difícil para quem ainda mora com quem está do outro lado. A perícia psicológica numa disputa de guarda e o estudo social podem ser presenciais. E o processo corre no fórum que a lei define, que não é necessariamente o da capital. Eu explico na primeira conversa quais atos do seu caso podem ser feitos a distância e quais não, antes de escolher o caminho. Para quem mora em outro estado, o atendimento segue o mesmo: a conversa, a leitura dos documentos e a condução do caso são feitas a distância, e o que muda é o tribunal em que o processo corre.

Contato

Uma mensagem curta basta para começar

Conte em poucas linhas o que aconteceu, se há prazo correndo, medida protetiva ou decisão anterior, e quais documentos você já tem.

Conversar pelo WhatsApp

Prefere escrever com calma? Envie o relato e os documentos para luana@martinsassessoriajuridica.com.

Em risco agora: 190. Central de Atendimento à Mulher: 180.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333
Martins e Montanholi Sociedade de Advogados