A inscrição se confere em dois minutos
Antes de mandar documentos a alguém, vale conferir se a pessoa é de fato advogada. O Conselho Federal da OAB mantém o Cadastro Nacional dos Advogados, consultado no site cna.oab.org.br por nome, número de inscrição e seccional. O resultado é informativo e não substitui uma certidão, mas mostra se a inscrição existe e em que estado ela foi feita. Para quem recebeu uma mensagem de alguém que se apresenta como advogada de um processo já em andamento, a OAB oferece o ConfirmADV, integrado ao cadastro: a confirmação chega ao e-mail que a própria profissional registrou na Ordem. A OAB criou essa ferramenta por causa do aumento de fraudes com falsos advogados. Nomes se repetem; o número da inscrição não. É por isso que o número da OAB deve vir junto do nome em qualquer contato profissional.
O que o contrato de honorários precisa dizer por escrito
- O Código de Ética e Disciplina da OAB manda contratar os serviços de advocacia preferencialmente por escrito (art. 48).
- O objeto: divórcio, partilha, pensão, guarda, ou tudo isso junto. Pedido que fica de fora do contrato costuma virar surpresa depois.
- Os honorários ajustados e a forma de pagamento, com clareza (art. 48, § 1º).
- A extensão do trabalho: se abrange todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição, ou seja, se inclui recurso.
- O que acontece se o caso terminar em acordo, hipótese que o próprio Código de Ética pede que o contrato preveja.
- Se a cobrança de pensão atrasada ou o cumprimento da sentença, quando vierem, estão incluídos ou serão tratados à parte.
Quem representa quem num acordo
Em divórcio com acordo é comum o outro lado sugerir um único advogado "para facilitar". A lei permite que as duas partes sejam assistidas no cartório, mas a pergunta prática é outra: quem leu os extratos e escreveu as cláusulas pensando em você. O Código de Ética proíbe que advogados da mesma sociedade representem clientes com interesses opostos (art. 19) e, se o conflito surgir no meio do caminho, manda o profissional escolher um dos lados e renunciar ao outro, mantendo o sigilo (art. 20). Quando há patrimônio, empresa ou pensão para discutir, os interesses quase sempre se opõem em algum ponto, mesmo com boa vontade dos dois. Ter a própria advogada não impede o acordo; faz com que ele seja lido do seu lado da mesa. O mesmo raciocínio vale para o mediador, que é imparcial por definição e não aconselha nenhuma das partes.
O sigilo começa na primeira mensagem
Muita mulher demora a procurar ajuda por medo de que a conversa chegue ao marido, à família ou à empresa em que ele trabalha. O Código de Ética diz que o sigilo profissional é de ordem pública, independe de pedido do cliente e que as comunicações de qualquer natureza entre advogada e cliente se presumem confidenciais (arts. 35 e 36, § 1º). O Estatuto da Advocacia protege os arquivos, os dados e as comunicações da advogada, inclusive as telefônicas e as eletrônicas (Lei 8.906/1994, art. 7º, II). O cuidado que sobra é seu: escrever de um aparelho e de um e-mail a que só você tem acesso.
Sinais de que vale procurar outra profissional
- Promessa de resultado ou de prazo certo. O Provimento 205/2021 e o Código de Ética vedam esse tipo de afirmação, e nenhum processo de família permite fazê-la com honestidade.
- Abordagem que você não pediu, por mensagem ou por intermediário oferecendo "uma advogada que resolve". Captar causas é infração disciplinar (Lei 8.906/1994, art. 34, IV).
- Pedido de pagamento por depósito em conta de terceiro, sem contrato, para "liberar" valor de processo.
- Opinião definitiva sobre o seu caso antes de ver qualquer documento.
- Resistência em explicar o que pode dar errado em cada caminho.
O que eu faço nessa primeira etapa
Como advogada de família para mulheres em São Paulo, eu começo pelo que a leitora já tem em mãos: certidão, extratos, mensagens, decisões anteriores. Antes de qualquer contrato, digo por onde o caso costuma passar e o que ainda falta saber. Os honorários são tratados nessa conversa, por escrito, com o objeto e a extensão do trabalho definidos. Também vale perguntar, a qualquer profissional, quem vai cuidar do caso no dia a dia, por qual canal as dúvidas são respondidas, como você recebe cópia do que for protocolado e o que acontece com os seus documentos se o contrato terminar. São perguntas simples, e as respostas dizem muito sobre como o caso vai andar. No meu atendimento, quem lê as mensagens e conduz o processo sou eu, do começo ao fim, e cada peça importante passa por você antes de ser protocolada.