Dra. Luana Martins, advogada de Direito de Família (OAB/SP 254.333) em São Paulo, SP

Dra. Luana Martins · OAB/SP 254.333 · 20 anos de atuação

Advogada de família em São Paulo

Divórcio, bens, pensão e guarda raramente se resolvem um de cada vez: o que se decide sobre um mexe no outro. Eu conduzo o caso inteiro, com atenção à violência doméstica e patrimonial. Atendimento online para todo o Brasil, a partir de São Paulo.

Direito de Família

Em que eu atuo em Direito de Família

As situações que mais chegam ao escritório estão abaixo, cada uma com o que a lei prevê, o que costuma servir de prova e as dúvidas mais comuns. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área: conte a situação no WhatsApp.

“Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

Constituição Federal, art. 226, § 5º
Divórcio
O que sobra quando o casamento acaba: o imóvel, o carro, as dívidas em comum e quem continua morando onde.
Divórcio com violência doméstica
A sua segurança e a dos filhos, os bens que ele controla e a medida protetiva que precisa valer enquanto o divórcio corre.
Partilha de bens
O patrimônio que aparece e o que não aparece: quotas de empresa, previdência privada, dinheiro transferido antes da separação.
Pensão alimentícia
A renda real de quem paga, que nem sempre é a do holerite, e os meses em atraso que ainda podem ser cobrados.
Guarda de filhos
A rotina da criança, quem de fato cuida dela e, quando há risco de violência doméstica, se a guarda compartilhada pode valer (Lei 14.713/2023).
Busca e apreensão de menor
O tempo. Quando a criança é levada ou não é devolvida, o pedido pode ser levado ao plantão judiciário, fora do expediente.

A igualdade está na Constituição desde 1988. No divórcio, ela ainda depende de quem guardou os extratos.

Regras que valem para toda ação de família

Seja divórcio, fim de união estável, pensão ou guarda, o processo de família tem um rito próprio no Código de Processo Civil:

  1. antes da decisão, há tentativa de acordo em audiência de mediação e conciliação (art. 695);
  2. a citação chega sem a cópia do pedido, só com os dados da audiência (art. 695, § 1º);
  3. na audiência, cada parte vai acompanhada de advogada ou de defensor público (art. 695, § 4º);
  4. a vítima de violência doméstica tem prioridade de tramitação em qualquer juízo (art. 1.048, III).

A união estável sem contrato escrito segue as regras da comunhão parcial de bens, as mesmas do casamento sem pacto antenupcial (Código Civil, arts. 1.640 e 1.725). Também atuo no fim dela, em cartório quando há acordo ou na Justiça, e na revisão da pensão quando a renda de quem paga ou de quem recebe muda (art. 1.699).

É nesse conjunto que eu trabalho: o pedido que chega e o que está em disputa por trás dele. Para começar pela sua situação, veja divórcio, pensão alimentícia ou guarda de filhos.

Como funciona

Como um caso de família anda comigo

O atendimento é a distância e comigo do começo ao fim. A ordem costuma ser esta, com ou sem processo.

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp ou por e-mail, em poucas linhas: se há filhos, bens, pensão fixada, medida protetiva ou processo em andamento.

Eu leio os papéis antes de opinar

Certidões, extratos, mensagens e decisões anteriores mostram onde está o conflito de verdade e o que está em disputa por trás do pedido.

Escolhemos o caminho

Acordo, cartório ou processo. Explico o que cada um exige e o que pode dar errado em cada um. Os honorários são tratados nessa conversa.

Eu conduzo, você acompanha

Petições, audiências e prazos ficam comigo. As decisões importantes passam por você antes, pelo mesmo canal do primeiro contato.

Antes de escrever

Os papéis que mostram o que está em disputa

Escolha o assunto e veja o que ajuda separar antes da primeira conversa.

Não é preciso ter tudo. Se um documento está com ele, anote qual é: o juiz pode ordenar que a parte exiba documento que esteja em seu poder (Código de Processo Civil, art. 396).

Esta lista não envia nem guarda nada do que você abre aqui.

Enviar meus documentos pelo WhatsApp
Mãos protegendo bonecos de madeira de uma família e uma casa sobre a mesa
Patrimônio e dívidas do casal
  • Matrícula atualizada dos imóveis e o contrato de financiamento, se houver.
  • Documento dos veículos.
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada, seus e dele, se você tiver acesso.
  • Contrato social e últimas declarações de imposto da empresa de um dos dois.
  • Contratos de empréstimo, faturas de cartão e outras dívidas feitas durante a união.
Filhos
  • Certidão de nascimento.
  • Gastos mensais com escola, saúde, alimentação, transporte e atividades, com comprovante quando houver.
  • A rotina: quem leva, quem busca, quem acompanha consultas e reuniões da escola.
  • Decisões ou acordos anteriores sobre guarda, convivência e pensão.
Renda e padrão de vida
  • Holerites e declaração do Imposto de Renda, seus e dele, se você tiver acesso.
  • Extratos que mostram entradas fora do salário: aluguéis, pró-labore, retiradas da empresa.
  • Sinais do padrão de vida: viagens, carros, gastos que aparecem em redes sociais.

A advogada

Perspectiva de gênero aplicada a cada pedido

Advogada inscrita na OAB/SP sob o número 254.333, com 20 anos de atuação e pós-graduação em Direito de Família voltada para a perspectiva de gênero. Atendo principalmente mulheres.

Dra. Luana Martins, advogada de Direito de Família em São Paulo (OAB/SP 254.333), de braços cruzados, em retrato de estúdio
Dra. Luana Martins

Desde 2023, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, valem para todo o Poder Judiciário (Resolução CNJ 492/2023). Na prática, o processo é chamado a enxergar o que costuma pesar sobre a mulher: a renda que ela deixou de ter para cuidar dos filhos, o patrimônio que ficou no nome dele, a violência que não deixa marca.

Antes de pedir pensão ou partilha, eu preciso saber quem administrava o dinheiro da casa.

Por isso eu começo pelos documentos financeiros, mesmo quando o pedido que chega é a guarda. Muitas vezes o acordo sobre os filhos só fica de pé depois que a conta do patrimônio está clara.

Não prometo resultado. O que eu ofereço é leitura técnica do caso, estratégia fundamentada na lei e clareza sobre o que pode acontecer em cada passo.

Contar o meu caso para a Dra. Luana

Onde atendo

Direito de Família a distância, de São Paulo para todo o Brasil

Atendo a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, quem está na capital paulista e quem está em outra cidade ou estado.

A ação de divórcio corre, em regra, no domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, e a de alimentos no domicílio ou na residência de quem recebe a pensão (Código de Processo Civil, art. 53, I e II).

Seja qual for o fórum, eu acompanho o caso do começo ao fim e explico onde ele vai correr antes de qualquer pedido.

Para quem não pode pagar advogada, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo faz o atendimento inicial cível pelo 0800 773 4340.

Se alguém tem acesso ao seu celular, escreva de outro aparelho ou de um e-mail que só você usa, e apague a conversa depois.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 17h. Fechado aos sábados, domingos e feriados.
Mandar mensagem no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Direito de Família

Respostas curtas. O seu caso concreto é analisado na conversa.

Por caso, depois de entender a situação. Pesam o acordo ou a disputa, a urgência, os bens a dividir e a existência de filhos menores. O valor é tratado na conversa; não existe preço fechado para um caso que ainda não foi lido.

A que atua em Direito de Família, a parte do Código Civil (Livro IV) que trata de casamento, união estável, filhos, alimentos e bens do casal. Quando há violência doméstica, entra também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que conversa com o divórcio, a partilha e a guarda.

Sim. O atendimento é a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, para quem está na capital e em qualquer outra cidade ou estado. O que muda é o fórum onde o processo corre, que segue as regras do Código de Processo Civil (art. 53), e isso eu explico no seu caso.

Muitas vezes, sim. Com acordo, o divórcio e o fim da união estável podem ser feitos por escritura em cartório (Código de Processo Civil, art. 733). Com filhos menores, a escritura de divórcio é possível desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).

Sem contrato escrito, sim: ela segue a comunhão parcial, o regime que vale para o casamento sem pacto antenupcial (Código Civil, arts. 1.640 e 1.725). A primeira discussão costuma ser provar a união e a data em que ela começou.

Pode. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, a lei permite pedir aumento, redução ou exoneração (Código Civil, art. 1.699).

O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).

A Defensoria Pública presta assistência jurídica a quem comprovar insuficiência de recursos (Constituição Federal, arts. 5º, LXXIV, e 134). Em São Paulo, o atendimento inicial cível da Defensoria do Estado é pelo 0800 773 4340.

O que é a fase pré-processual

O Tribunal de Justiça de São Paulo permite tentar um acordo antes de existir processo. O pedido vai a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc, que marca a sessão e convida a outra parte; há formulário próprio para casos cíveis e de família sem processo em andamento, e as sessões a distância são feitas pelo Microsoft Teams. O acordo é homologado por um juiz e tem força de decisão judicial. Na capital, quando não há acordo e o caso vira processo, a ação corre no Foro Central ou num dos foros regionais, conforme o endereço; o TJSP tem uma consulta de competência territorial por rua, que indica o foro geográfico, mas não define sozinha a competência, como o próprio Tribunal adverte.

As regras da mediação que valem a seu favor (Lei 13.140/2015)

  • A mediação é orientada por imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, confidencialidade e boa-fé (art. 2º).
  • Ninguém é obrigado a permanecer no procedimento de mediação (art. 2º, § 2º).
  • O que for dito na mediação é confidencial em relação a terceiros e não pode ser usado depois no processo, salvo decisão das partes ou exigência legal (art. 30).
  • A confidencialidade alcança propostas, reconhecimento de fatos e documentos preparados para a mediação (art. 30, § 1º).
  • Acordo sobre direitos indisponíveis que admitem transação, como a pensão dos filhos, precisa ser homologado em juízo com a oitiva do Ministério Público (art. 3º, § 2º).

Quando a mediação costuma funcionar

Ela rende quando os dois sabem o que existe: os bens estão no nome de quem se imagina, a renda é declarada e a rotina dos filhos já está mais ou menos combinada. Nesse cenário, a mediação economiza tempo e evita que a conversa sobre os filhos aconteça numa sala de audiência. O próprio Código de Processo Civil manda empreender todos os esforços para a solução consensual nas ações de família e permite suspender o processo enquanto as partes fazem mediação extrajudicial (art. 694, parágrafo único). A audiência pode se dividir em quantas sessões forem necessárias, sem impedir medidas urgentes para evitar a perda de um direito (art. 696). Em São Paulo, a mesma lógica vale antes do processo: o Cejusc existe para isso, e um acordo feito ali evita a citação, a contestação e a espera pela pauta da vara.

Quando a mesa é desigual

Mediação pressupõe duas pessoas negociando com a mesma informação. Quando só ele conhece o faturamento da empresa, quando o dinheiro da casa sempre passou por ele ou quando há medo, a confidencialidade que protege a conversa pode proteger também a falta de dados. A lei permite que a mediação trate só de parte do conflito (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 1º): é possível, por exemplo, combinar a rotina dos filhos e deixar a divisão do patrimônio para quando os documentos estiverem no processo, onde o juiz pode mandar exibi-los. Se houver violência doméstica, o Código de Processo Civil manda o Ministério Público intervir nas ações de família em que a mulher é parte como vítima (art. 698, parágrafo único), e as medidas de proteção vêm antes de qualquer tentativa de acordo. Em risco agora, o número é 190.

O que eu reviso antes de você entrar numa sessão

  • A lista dos bens, das dívidas e das rendas, com o que está documentado e o que ainda é suspeita.
  • O que você aceita discutir e o que só se resolve com prova ou com decisão do juiz.
  • O texto que vai ser homologado, cláusula por cláusula: datas, valores, índice de reajuste, quem paga o quê.
  • Se a sessão pode ser feita sem que você fique no mesmo ambiente, físico ou virtual, que a outra parte.
  • Como a pensão vai ser paga, se fizer parte do acordo: conta de depósito, data de vencimento, índice de reajuste e o que acontece em caso de atraso.

Como eu uso essa etapa

Como advogada de família em São Paulo, eu trato a mediação como um caminho, não como um ritual a cumprir. Às vezes ela resolve o caso inteiro; às vezes resolve só os filhos, e o patrimônio segue para o processo. O que eu não faço é levar você a uma sessão sem saber o que está em disputa por trás do pedido. Na prática, isso significa chegar com a lista dos bens e das dívidas pronta, com uma proposta pensada em números e com os limites claros: o que pode ser negociado, o que depende de documento que ainda não apareceu e o que não entra em acordo nenhum. Também significa ler o termo antes da assinatura. Depois de homologado, ele vale como decisão judicial, e corrigir uma cláusula mal escrita custa um novo processo.

O que a lei exige

Para o Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723). Não há prazo mínimo nem exigência de morar sob o mesmo teto escrita na lei, e não é preciso contrato para que ela exista. Pessoa casada pode viver em união estável se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º). Quem conviveu anos sem nenhum papel não perdeu direitos por isso; o que muda é que eles precisam ser provados. Os companheiros têm deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1.724). Quando falta o objetivo de família, ou quando um dos dois está impedido de casar e não separado de fato, a lei fala em concubinato, que não gera os mesmos efeitos (art. 1.727).

O que costuma servir de prova

  • Contas, cartões ou financiamentos em nome dos dois.
  • Declaração de Imposto de Renda em que um aparece como dependente do outro.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência privada ou seguro.
  • Correspondências, contratos de aluguel e comprovantes no mesmo endereço.
  • Fotos, viagens e mensagens que mostram a vida em comum ao longo do tempo, e testemunhas que conheciam o casal como família.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Previdência privada ou seguro de vida em que um aparece como beneficiário do outro.

A data de início decide o patrimônio

Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725): entra na divisão o que foi adquirido a título oneroso durante a união, ainda que em nome de um só, e fica de fora o que cada um tinha antes, o que recebeu por doação ou herança e o que foi comprado com esse dinheiro particular (arts. 1.659 e 1.660). Por isso a primeira briga raramente é sobre o fim; é sobre quando tudo começou. Um apartamento comprado seis meses antes ou seis meses depois da data que cada um alega muda a partilha inteira. As provas mais antigas costumam ser as mais valiosas e as primeiras a se perder. Quando ele afirma que era só namoro, o que está em disputa quase nunca é o afeto: é o patrimônio adquirido no período, o imóvel registrado só no nome dele, as quotas da empresa aberta durante a convivência.

Os caminhos para reconhecer e encerrar (Provimento CNJ 149/2023 e CPC)

  • O registro da união estável no registro civil é facultativo e, quando feito, dá efeitos à união perante terceiros (art. 537, § 1º).
  • Os dois podem declarar o reconhecimento e a dissolução por termo no registro civil de sua livre escolha, inclusive com a escolha do regime de bens (art. 538).
  • Com acordo e sem filhos incapazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório (Código de Processo Civil, art. 733).
  • Sem acordo, a ação de reconhecimento e dissolução corre na Justiça, no foro do guardião de filho incapaz ou no último domicílio do casal (Código de Processo Civil, art. 53, I).
  • A união estável pode ser convertida em casamento, por pedido dos dois ao juiz e assento no registro civil (Código Civil, art. 1.726).
  • Um contrato escrito entre os companheiros pode escolher outro regime de bens; sem ele, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).

Pensão entre companheiros e quando ela termina

Quem dependia economicamente do outro durante a união pode pedir alimentos no fim dela, como no casamento: o Código Civil põe cônjuges e companheiros na mesma regra e manda fixar o valor na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Os alimentos são devidos quando quem os pede não tem bens suficientes nem consegue se manter pelo próprio trabalho, e quem paga pode fazê-lo sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695). O dever cessa com casamento, nova união estável ou concubinato de quem recebe (art. 1.708). Na prática, essa pensão costuma ser discutida junto com a partilha, porque o patrimônio que cada um leva pesa na conta da necessidade.

O que eu procuro primeiro

Antes de discutir divisão, eu reconstruo a linha do tempo da união com os documentos que existem: quando a conta foi aberta, quando o endereço passou a ser o mesmo, quando ela entrou como dependente no plano. É essa linha que sustenta a data de início e, com ela, o que entra na partilha. Quando ele nega a união, é a mesma linha que mostra ao juiz uma família que existia. Também recebo o caso inverso: a mulher que quer formalizar a união que existe, por escritura ou por termo no registro civil, para proteger o que construiu antes de qualquer conflito.

De recomendação a diretriz

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi elaborado em 2021 por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça. Desde março de 2023, a Resolução CNJ 492/2023 estabelece que as diretrizes desse protocolo valem para os julgamentos de todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 1º). O documento tem uma parte dedicada ao Direito das Famílias, e ela parte de uma constatação: as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres, e a mulher muitas vezes deixa o casamento ou a união estável com perdas financeiras e sobrecarga de obrigações. O protocolo é dirigido aos juízes, mas nada impede, e muito recomenda, que a advogada mostre no processo onde cada diretriz se aplica ao caso concreto, para que ela deixe de ser um texto de formação e passe a orientar a decisão.

O que o protocolo diz sobre pensão e violência patrimonial

  • Reconhece que o devedor de alimentos que tem recursos por vezes adota subterfúgios para não pagar e retém valores destinados à subsistência dos filhos.
  • Liga esse comportamento à violência psicológica, moral e patrimonial contra a mãe, no momento de vulnerabilidade que se segue ao fim da união.
  • Afirma que a alegação de desemprego, por si só, não justifica a apropriação do que é dos filhos.
  • No passo das medidas de proteção, pede ao juiz que pergunte se o caso exige medida imediata, como alimentos, se há assimetria de poder entre as partes e se há dependência econômica.

O que o protocolo diz sobre a partilha

Na divisão dos bens, o protocolo aponta como distorção a ideia de que homens são sempre os provedores e mulheres, as cuidadoras. O efeito prático descrito pelo CNJ é a suposição de que a mulher seria incapaz de gerir aluguéis, de ter participação nos lucros de uma empresa ou de administrá-la. Em processo de família isso aparece de formas concretas: a administração provisória dos bens fica com ele porque "sempre cuidou", a mulher não recebe a prestação de contas da empresa, a proposta de acordo oferece a ela o imóvel e a ele as quotas que rendem. O imóvel mora; as quotas pagam. Uma divisão que parece igual no papel pode deixar uma das partes com o patrimônio que custa e a outra com o que gera renda.

Os sete passos que o protocolo propõe ao juiz

  • Primeira aproximação: desigualdades estruturais podem ter papel relevante na controvérsia?
  • Aproximação dos sujeitos: há circunstâncias especiais para que a Justiça seja um espaço igualitário para as mulheres?
  • Medidas especiais de proteção: a parte precisa de proteção, e o que seria protetivo naquele caso?
  • Instrução processual: as perguntas estão reproduzindo estereótipos, como questionar a qualidade da maternidade, ou desqualificando a palavra da depoente?
  • Valoração das provas: uma prova normalmente considerada relevante poderia de fato ter sido produzida por ela?
  • Marco normativo e precedentes aplicáveis, nacionais e internacionais.
  • Interpretação e aplicação do direito, com atenção a como os conceitos refletem a realidade de quem está em posição desigual.

Como isso entra numa petição

O protocolo não muda a lei; muda o olhar sobre a prova. Ele não autoriza decidir a favor de alguém por ser mulher, e pedir isso seria um erro técnico. O que ele permite é mostrar ao juiz o contexto que dá sentido aos fatos: por que ela não tem os extratos, por que a renda dela caiu nos anos em que os filhos eram pequenos, por que a falta de registro formal de trabalho não significa ausência de trabalho. Quando a petição liga cada fato a um documento e cada documento à diretriz do protocolo, a perspectiva de gênero deixa de ser um discurso e vira argumento. O passo da instrução é o que mais aparece na prática: numa audiência de guarda, uma pergunta sobre a vida pessoal da mãe que nunca seria feita ao pai pode ser apontada ao juiz com base no próprio protocolo, que registra que não se questiona ao homem a qualidade da sua paternidade.

Onde eu costumo aplicar

  • No pedido de alimentos provisórios, mostrando a dependência econômica criada durante a união.
  • Na prova da renda real de quem paga, quando ela não aparece no holerite.
  • Na partilha de empresa e de investimentos que ficaram no nome dele.
  • Na revisão da pensão, quando o argumento dele é o desemprego e o padrão de vida mostra outra coisa.
  • Na audiência, quando a pergunta feita à mãe não seria feita ao pai.
  • Na prova da renda dela, quando os anos fora do mercado de trabalho foram dedicados aos filhos e à casa, por decisão do casal.
  • Na guarda, quando a sobrecarga de cuidado recai sobre a mãe mesmo com guarda compartilhada, situação que o próprio protocolo descreve.

Áreas de atuação

Também atuo em Direito Canábico e em Direito do Consumidor

Para pacientes com prescrição de cannabis medicinal e para quem enfrenta companhia aérea ou plano de saúde. O primeiro passo é o mesmo: entender o que a outra parte retém ou nega e o que a lei sustenta.

Contato

Conte a situação em poucas linhas

Se há filhos menores, bens, pensão fixada, medida protetiva ou processo em andamento. Com isso eu digo por onde começar.

Conversar pelo WhatsApp

Prefere escrever com calma? Envie o relato e os documentos para luana@martinsassessoriajuridica.com.

Em risco agora: 190. Central de Atendimento à Mulher: 180.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333
Martins e Montanholi Sociedade de Advogados