Dra. Luana Martins, advogada (OAB/SP 254.333) que atua em pensão alimentícia em São Paulo, SP

Dra. Luana Martins · OAB/SP 254.333 · 20 anos de atuação

Advogada de pensão alimentícia em São Paulo

Para fixar, revisar ou cobrar a pensão dos filhos, inclusive quando a renda de quem paga não aparece no holerite. Atendimento online para todo o Brasil, a partir de São Paulo.

O que está em disputa

A renda real de quem paga

A lei não fixa percentual de pensão. Ela manda equilibrar duas coisas:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Código Civil, art. 1.694, § 1º
Necessidade
O que a criança gasta de fato: escola, saúde, moradia, alimentação, transporte e atividades. Comprovante ajuda; a rotina também conta.
Recursos
Não só o salário. Retiradas da empresa, aluguéis, trabalho por conta própria e o padrão de vida que aparece nas redes também mostram a capacidade de pagar.
Pensão provisória
Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4º).
Revisão
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, dá para pedir aumento, redução ou exoneração (Código Civil, art. 1.699).
Aos 18 anos não acaba sozinha
O cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).
Atualização
As prestações alimentícias são atualizadas segundo índice oficial (Código Civil, art. 1.710). Pensão fixada sem índice perde valor todo ano.

Holerite baixo e viagem no fim de semana costumam aparecer no mesmo processo.

Pensão atrasada: o que a lei permite

Com a pensão fixada em decisão ou em acordo homologado, a cobrança segue o Código de Processo Civil (art. 528):

  1. quem deve é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode;
  2. sem pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses;
  3. a prisão alcança as 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (§ 7º);
  4. as parcelas mais antigas são cobradas por penhora, e o desconto em folha pode ser pedido para quem tem salário (arts. 528, § 8º, e 529).

Cumprir a prisão não apaga a dívida: as prestações vencidas e as que vierem continuam devidas (art. 528, § 5º).

A cobrança costuma andar junto com a guarda e com o divórcio: o que se decide num pesa no outro.

Como funciona

Da conta da criança à pensão paga em dia

Fixar, revisar ou cobrar segue a mesma lógica: provar a necessidade, mostrar os recursos e escolher o meio de cobrança.

A conta da criança

Levantamos os gastos reais, mês a mês, com o que você já tem de comprovante.

Os recursos de quem paga

Emprego, empresa, bens e padrão de vida. O que estiver só com ele pode ser pedido no processo.

Pedido ou cobrança

Na fixação, o pedido já inclui os alimentos provisórios. Na cobrança, escolho com você entre o rito da prisão, a penhora e o desconto em folha, conforme as parcelas em atraso.

Acompanhamento

Pensão fixada não é ponto final: se ele atrasa de novo ou a situação muda, a cobrança ou a revisão recomeça pelo mesmo canal.

Antes de escrever

O que mostra a necessidade e o que mostra a renda

Escolha o assunto e veja o que ajuda separar antes da primeira conversa.

Não é preciso ter tudo. A renda de quem paga pode ser buscada no processo, inclusive com documentos que estão em poder dele (Código de Processo Civil, art. 396).

Esta lista não envia nem guarda nada do que você abre aqui.

Enviar meus documentos pelo WhatsApp
Mãos de um homem contando notas de 100 reais
Para fixar a pensão
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Os gastos das crianças, com comprovante quando houver: escola, plano de saúde, remédios, transporte, moradia.
  • O que você sabe da renda de quem deve pagar: emprego, empresa, bens, padrão de vida.
Para cobrar pensão atrasada
  • A decisão ou o acordo que fixou a pensão.
  • A lista dos meses não pagos ou pagos pela metade, com os valores.
  • Comprovantes do que foi pago, para a conta bater.
Para revisar a pensão
  • A decisão ou o acordo atual.
  • O que mudou desde então: gastos novos da criança, mudança de emprego ou de renda de quem paga.

A advogada

Pensão é conta, e conta se prova

Advogada há 20 anos, inscrita na OAB/SP sob o número 254.333, pós-graduada em Direito de Família com perspectiva de gênero. Atendo principalmente mulheres.

Dra. Luana Martins, advogada de pensão alimentícia em São Paulo (OAB/SP 254.333), de braços cruzados, em retrato de estúdio
Dra. Luana Martins

Muitas pensões baixas nascem de um pedido sem números: a mãe sabe que o dinheiro não fecha, mas não consegue mostrar quanto a criança custa nem quanto o pai ganha.

Pensão fixada pelo holerite de quem vive de retiradas da empresa fica pequena desde o primeiro mês.

Por isso eu monto a conta antes do pedido: os gastos da criança, mês a mês, e os sinais de renda de quem paga, inclusive os que não estão no contracheque.

Na cobrança, explico os caminhos que a lei oferece (prisão civil, penhora e desconto em folha) e o que cada um exige. Não prometo resultado.

Contar o meu caso para a Dra. Luana

Onde atendo

Pensão a distância, de qualquer cidade

Atendo a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, quem está na capital paulista e quem está em outra cidade ou estado.

A ação de alimentos corre no domicílio ou na residência de quem recebe a pensão (Código de Processo Civil, art. 53, II), e a cobrança pode ser feita no juízo do domicílio de quem cobra (art. 528, § 9º).

Eu acompanho cada cobrança e cada revisão até o fim, pelo mesmo canal do primeiro contato.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 17h. Fechado aos sábados, domingos e feriados.
Mandar mensagem no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre pensão alimentícia

Respostas curtas. O seu caso concreto é analisado na conversa.

Reunir a decisão ou o acordo que fixou a pensão e a lista dos meses não pagos. Com isso, a cobrança vai à Justiça pelo cumprimento de sentença: quem deve é intimado a pagar em 3 dias, e a lei prevê protesto, prisão civil para as parcelas recentes e penhora para as demais (Código de Processo Civil, art. 528).

A lei não fixa prazo mínimo: vencida e não paga, a parcela já pode ser cobrada. Para o rito da prisão civil, contam as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (Código de Processo Civil, art. 528, § 7º).

Não existe percentual fixo na lei. A pensão é fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Por isso a conta da criança e a prova da renda pesam mais que qualquer tabela.

Não por conta própria. Só a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). A mudança de renda se discute em pedido de revisão (Código Civil, art. 1.699).

Em regra, o prazo para cobrar cada prestação é de dois anos a partir do vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas esse prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II), o que costuma proteger as parcelas devidas a filho menor de idade.

A partir de 30 de julho de 2027, quem recebe poderá pedir a transferência automática, mês a mês, do valor da pensão da conta de quem paga para a sua, e, sem saldo, os ativos financeiros dele podem ficar indisponíveis até o valor atrasado (Lei 15.479/2026, que cria o art. 529-A do Código de Processo Civil).

Não. A lei veda a renúncia ao direito a alimentos (Código Civil, art. 1.707). O que se negocia é o valor e a forma de pagamento, sempre com a necessidade da criança como medida.

Não automaticamente. O cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, depois de ouvido o filho (Súmula 358 do STJ). Quem paga não pode simplesmente parar.

Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos um ao outro, na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694). O acordo de divórcio trata disso (Código de Processo Civil, art. 731, II).

A obrigação de alimentos se estende aos ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, uns na falta de outros (Código Civil, art. 1.696). Na prática, o pedido contra os avós depende de mostrar que os pais não conseguem arcar.

O holerite não é o limite da prova

Quando quem paga é empregado com carteira, a renda aparece no contracheque e a pensão costuma ser descontada em folha. O problema começa quando ele é autônomo, dono de empresa, recebe parte do salário sem registro ou passa a declarar renda menor justamente depois da separação. Como advogada de pensão alimentícia em São Paulo, é nesses casos que mais vejo pensões fixadas abaixo do que a criança precisa, porque o pedido foi feito só com o que estava no papel.

Sinais exteriores de riqueza

O Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, resume a ideia: na apuração da possibilidade de quem paga, observam-se os sinais exteriores de riqueza. O padrão de vida também é prova. Carro trocado, viagens, imóvel alugado em bairro caro, escola particular dos filhos de outro relacionamento, fotos em redes sociais e gastos no cartão mostram uma capacidade de pagar que a declaração de renda pode não mostrar. Enunciado não obriga o juiz, mas orienta a leitura que muitos tribunais fazem dos fatos. O pró-labore baixo de quem vive de distribuição de lucros é o exemplo mais comum: o contrato social diz uma coisa, a vida diz outra. Ninguém precisa provar o valor exato que ele ganha, até porque quem esconde renda não deixa recibo: o que se mostra ao juiz são indícios coerentes entre si, e é a soma deles que permite fixar uma pensão compatível com a vida que ele leva.

Ferramentas que a lei já oferece

  • Quem pede pensão não precisa juntar de início documentos que estão em poder de quem paga (Lei 5.478/1968, art. 2º, § 1º, II).
  • As repartições públicas, inclusive a do Imposto de Renda, devem dar ao juiz as informações necessárias ao processo de alimentos e ao cumprimento do que for decidido (Lei 5.478/1968, art. 20).
  • É crime o empregador deixar de informar ao juízo os dados necessários, e incide na mesma pena quem ajuda o devedor a escapar do pagamento ou se recusa a cumprir a ordem de desconto em folha (art. 22 e parágrafo único).
  • O juiz pode ordenar que a outra parte exiba documentos que estão com ela (Código de Processo Civil, art. 396).
  • O Código Penal descreve como crime a conduta de quem, sendo solvente, frustra o pagamento da pensão, inclusive abandonando sem justificativa o emprego (art. 244, parágrafo único).

Na cobrança, o salário pode ser alcançado

Salários, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal são, em regra, impenhoráveis, mas essa proteção não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem dela (Código de Processo Civil, art. 833, IV e § 2º). A dívida antiga pode ser descontada dos rendimentos de forma parcelada, junto com a pensão do mês, desde que a soma não passe de cinquenta por cento dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º). A lei também permite ao juiz determinar as medidas indutivas e coercitivas necessárias para cumprir a ordem (art. 139, IV), e incluir o nome do devedor em cadastro de inadimplentes a pedido de quem cobra (art. 782, § 3º).

O que ajuda a montar a prova da renda

  • Contrato social da empresa e as alterações, com quem são os sócios e desde quando.
  • Prints de redes sociais com data, de viagens, carros, compras e eventos, salvos antes que sejam apagados.
  • Informações sobre o imóvel em que ele mora e quanto custa, mesmo que o contrato esteja em nome de outra pessoa.
  • Nome de clientes ou de empresas para quem ele presta serviço, quando é autônomo, e os canais em que ele anuncia o trabalho.
  • O padrão de gastos da família antes da separação, que mostra quanto entrava de fato.

Quando a renda aparece depois

Às vezes a pensão já foi fixada com base num valor baixo e, meses depois, a renda real vem à tona: uma empresa nova, um imóvel comprado, um carro no nome dele. A pensão não fica presa ao número antigo. O Código Civil permite pedir ao juiz a majoração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699), e a mesma lógica vale para a criança que cresceu e passou a ter gastos maiores. Para esse pedido, a prova é a mesma desta lista: o que mudou, desde quando e com que documento, em ordem cronológica. Nenhum valor pode ser prometido; o que se pode fazer é mostrar ao juiz a conta inteira. E, havendo atraso, os mesmos documentos servem para a cobrança, porque mostram onde estão o dinheiro e os bens que podem ser alcançados pela penhora.

A pergunta que a mulher costuma deixar para depois

Depois de anos fora do mercado, cuidando da casa e dos filhos enquanto ele construía a carreira ou a empresa, muitas mulheres chegam ao divórcio sem renda própria. A pensão entre ex-cônjuges existe: o Código Civil permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro, na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694). Mas ela tem contornos diferentes da pensão dos filhos, e o pedido precisa ser feito sabendo disso. Quem deixa para pensar no assunto depois de assinar o divórcio costuma descobrir que o momento de negociar já passou. O acordo de divórcio deve dizer expressamente se haverá pensão entre os dois, de quanto e por quanto tempo, ou que não haverá. Uma cláusula vaga sobre o assunto costuma gerar outro processo anos depois, quando a situação de um dos dois muda.

Por tempo certo, em regra

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata os alimentos entre ex-cônjuges como medida de caráter transitório, que só se prolonga em situações específicas, como registrou a Terceira Turma no REsp 1.829.295 (Informativo 669). A prorrogação se justifica, por exemplo, diante de incapacidade para o trabalho ou da impossibilidade de voltar ao mercado e alcançar autonomia financeira. Em agosto de 2026, a mesma Turma decidiu que até a pensão vitalícia prevista em escritura pública pode ser revista ou extinta quando mudam as circunstâncias, porque os alimentos têm natureza assistencial. Com novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe, cessa o dever de pagar (Código Civil, art. 1.708). Por isso o pedido costuma vir com prazo e com um plano: o tempo necessário para concluir uma formação, voltar ao mercado ou receber a parte do patrimônio que está sendo dividido. Um pedido que mostra esse caminho tende a ser lido de outra forma do que um pedido sem prazo nenhum.

O que pesa no pedido da ex-mulher

  • Idade e tempo fora do mercado de trabalho.
  • Formação e possibilidade real de recolocação, com dados e não com suposições: a área em que ela trabalhava, há quanto tempo parou e o que o mercado exige hoje.
  • Saúde, quando há limitação para trabalhar, com laudos e relatórios médicos.
  • O padrão de vida do casal e a queda brusca que o divórcio provoca, comparada com a situação dele depois da separação.
  • Quem ficou com a administração dos bens comuns e dos seus rendimentos.

Os rendimentos dos bens que ficaram com ele

Há uma situação em que a conversa deixa de ser sobre necessidade e passa a ser sobre patrimônio. Quando ele segue administrando sozinho os bens comuns até a partilha, recebendo aluguéis, lucros e dividendos, a mulher fica sem a parte dela desses rendimentos. A lei do condomínio diz que cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa (Código Civil, art. 1.319), e que os frutos da coisa comum se dividem na proporção das partes (art. 1.326). No REsp 2.223.719 (notícia de 15/10/2025), a Terceira Turma do STJ reconheceu ao ex-cônjuge que não é sócio o direito aos lucros e dividendos das quotas comuns desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.

Alimentos compensatórios

A jurisprudência também reconhece, em situações fora do comum, os chamados alimentos compensatórios, voltados a atenuar o desequilíbrio econômico grave que a separação provoca para quem ficou sem bens ou sem a administração deles. Eles não se confundem com a pensão de subsistência: o fundamento, a forma de cálculo e o modo de cobrança mudam conforme o caso, e o nome que se dá ao pedido tem consequência prática no processo, inclusive na forma de cobrar se ele não pagar. Por isso o pedido precisa vir com a descrição do patrimônio e de quem o controla, e não apenas com a lista de despesas mensais. Quando o patrimônio comum está todo nas mãos dele, esse pedido costuma andar junto com as medidas para preservar os bens até a partilha.

Como eu organizo o pedido

Eu separo três contas que costumam chegar misturadas: a pensão dos filhos, que segue a necessidade deles; a pensão da mulher, que depende da situação dela e tende a ter prazo; e a parte dela nos rendimentos do patrimônio comum, que não é favor e sim divisão do que já é do casal. Misturar as três costuma reduzir todas. A decisão sobre o que pedir é dela, com os números na mesa; resultado nenhum pode ser prometido. O que muda o desfecho, na maioria das vezes, é ter cada conta provada com o documento certo desde o primeiro pedido.

Três portas para o mesmo pedido

Em São Paulo, a pensão pode chegar ao juiz por caminhos diferentes, e escolher bem a porta economiza meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo informa, na página sobre o pedido de pensão alimentícia, que ele pode ser feito pessoalmente ou por advogado; na capital, a competência territorial é consultada no próprio site do Tribunal, conforme o endereço. A Lei de Alimentos admite que quem pede se dirija pessoalmente ao juiz e exponha suas necessidades (Lei 5.478/1968, art. 2º). Quem não pode pagar advogada pode procurar a Defensoria Pública do Estado, que agenda pelo 0800 773 4340. A terceira porta é o acordo antes do processo, descrito abaixo.

Acordo antes do processo: o Cejusc pré-processual

Quando há chance de acordo, o TJSP mantém os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, que atendem também antes de existir processo, em Cível e Família. Segundo a página de conciliação do Tribunal, após o agendamento a outra parte recebe uma carta-convite ou, se a sessão for por videoconferência, um e-mail com o link; as sessões a distância usam o Microsoft Teams, e conciliadores ou mediadores conduzem a conversa sob supervisão do juiz coordenador. Havendo acordo, o juiz o homologa, e ele passa a valer como decisão judicial, o que permite cobrar pelo cumprimento de sentença se ele atrasar. O Código de Processo Civil manda empreender todos os esforços para a solução consensual nas ações de família (art. 694). Para a mulher, o Cejusc tem a vantagem de evitar um processo longo quando há diálogo; a desvantagem aparece quando o acordo é fechado sem conhecer a renda real de quem vai pagar. Nesse caso, um valor baixo combinado na sessão vale como decisão judicial e só muda com novo pedido, que exige mostrar o que mudou desde o acordo.

Quando o Cejusc costuma não ser o caminho

  • Há violência doméstica ou medida protetiva: o encontro, mesmo virtual, pode expor a mulher, e a pensão pode ser fixada como medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 22, V).
  • Ele não responde, some ou já deixou de pagar pensões combinadas antes.
  • A renda dele precisa ser investigada com documentos que só o juiz pode requisitar.
  • A criança precisa de pensão provisória imediata, que o juiz fixa desde logo ao despachar a ação de alimentos, salvo se quem pede declarar que não precisa (Lei 5.478/1968, art. 4º).

Pensão durante a gravidez

A pensão não começa só depois do nascimento. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, que cobrem as despesas adicionais da gravidez e dela decorrentes, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos, na parte que cabe ao futuro pai e considerando também a contribuição da mulher, na proporção dos recursos de ambos (art. 2º). Convencido de indícios da paternidade, o juiz fixa esses alimentos até o nascimento; nascida a criança com vida, eles se convertem em pensão em favor dela até que alguém peça revisão (art. 6º). O réu tem 5 dias para responder (art. 7º). O TJSP orienta que esse pedido, assim como o feito contra avós, seja apresentado por advogado. Na prática, o pedido na gravidez precisa ser feito cedo: as despesas do pré-natal correm todos os meses, e o que não foi pedido não se recupera depois do nascimento pelo mesmo caminho.

O que separar para qualquer das portas

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço de quem pede, e a certidão de nascimento dos filhos.
  • Na gravidez: exames, receitas, orçamento do parto, gastos já feitos com o enxoval e mensagens ou fotos que indiquem o relacionamento.
  • O que se sabe da renda e do endereço de trabalho dele.
  • Na cobrança de pensão já fixada, a decisão ou o acordo homologado e a lista dos meses em aberto.

Escolher a porta com o caso inteiro à vista

A escolha entre o fórum, o Cejusc e o pedido junto com o divórcio não é só de conveniência. Um acordo feito às pressas no Cejusc, sem a conta da criança e sem saber quanto ele ganha, vira uma decisão judicial com valor baixo que depois só muda com pedido de revisão. Um processo aberto quando havia espaço para acordo pode demorar mais do que a criança pode esperar. Eu atendo a distância quem está na capital e quem está fora dela, e a primeira tarefa é sempre a mesma: montar a conta dos gastos e o que se sabe da renda dele, para escolher a porta com os números na mão. Quem já tem pensão fixada e quer só cobrar não precisa recomeçar: a cobrança parte da decisão ou do acordo que já existe.

Áreas de atuação

Direito de Família, Direito Canábico e Direito do Consumidor

Divórcio, bens, pensão, guarda e busca e apreensão de menor são da mesma área e costumam se cruzar. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito de Família: conte a situação no WhatsApp.

Contato

Conte quanto a criança custa e quanto ele paga

Se já existe pensão fixada, quantos meses estão em atraso e o que você sabe da renda dele. Com isso eu digo qual caminho cabe.

Conversar pelo WhatsApp

Prefere escrever com calma? Envie o relato e os documentos para luana@martinsassessoriajuridica.com.

Em risco agora: 190. Central de Atendimento à Mulher: 180.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333
Martins e Montanholi Sociedade de Advogados