A pergunta que a mulher costuma deixar para depois
Depois de anos fora do mercado, cuidando da casa e dos filhos enquanto ele construía a carreira ou a empresa, muitas mulheres chegam ao divórcio sem renda própria. A pensão entre ex-cônjuges existe: o Código Civil permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro, na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694). Mas ela tem contornos diferentes da pensão dos filhos, e o pedido precisa ser feito sabendo disso. Quem deixa para pensar no assunto depois de assinar o divórcio costuma descobrir que o momento de negociar já passou. O acordo de divórcio deve dizer expressamente se haverá pensão entre os dois, de quanto e por quanto tempo, ou que não haverá. Uma cláusula vaga sobre o assunto costuma gerar outro processo anos depois, quando a situação de um dos dois muda.
Por tempo certo, em regra
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata os alimentos entre ex-cônjuges como medida de caráter transitório, que só se prolonga em situações específicas, como registrou a Terceira Turma no REsp 1.829.295 (Informativo 669). A prorrogação se justifica, por exemplo, diante de incapacidade para o trabalho ou da impossibilidade de voltar ao mercado e alcançar autonomia financeira. Em agosto de 2026, a mesma Turma decidiu que até a pensão vitalícia prevista em escritura pública pode ser revista ou extinta quando mudam as circunstâncias, porque os alimentos têm natureza assistencial. Com novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe, cessa o dever de pagar (Código Civil, art. 1.708). Por isso o pedido costuma vir com prazo e com um plano: o tempo necessário para concluir uma formação, voltar ao mercado ou receber a parte do patrimônio que está sendo dividido. Um pedido que mostra esse caminho tende a ser lido de outra forma do que um pedido sem prazo nenhum.
O que pesa no pedido da ex-mulher
- Idade e tempo fora do mercado de trabalho.
- Formação e possibilidade real de recolocação, com dados e não com suposições: a área em que ela trabalhava, há quanto tempo parou e o que o mercado exige hoje.
- Saúde, quando há limitação para trabalhar, com laudos e relatórios médicos.
- O padrão de vida do casal e a queda brusca que o divórcio provoca, comparada com a situação dele depois da separação.
- Quem ficou com a administração dos bens comuns e dos seus rendimentos.
Os rendimentos dos bens que ficaram com ele
Há uma situação em que a conversa deixa de ser sobre necessidade e passa a ser sobre patrimônio. Quando ele segue administrando sozinho os bens comuns até a partilha, recebendo aluguéis, lucros e dividendos, a mulher fica sem a parte dela desses rendimentos. A lei do condomínio diz que cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa (Código Civil, art. 1.319), e que os frutos da coisa comum se dividem na proporção das partes (art. 1.326). No REsp 2.223.719 (notícia de 15/10/2025), a Terceira Turma do STJ reconheceu ao ex-cônjuge que não é sócio o direito aos lucros e dividendos das quotas comuns desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.
Alimentos compensatórios
A jurisprudência também reconhece, em situações fora do comum, os chamados alimentos compensatórios, voltados a atenuar o desequilíbrio econômico grave que a separação provoca para quem ficou sem bens ou sem a administração deles. Eles não se confundem com a pensão de subsistência: o fundamento, a forma de cálculo e o modo de cobrança mudam conforme o caso, e o nome que se dá ao pedido tem consequência prática no processo, inclusive na forma de cobrar se ele não pagar. Por isso o pedido precisa vir com a descrição do patrimônio e de quem o controla, e não apenas com a lista de despesas mensais. Quando o patrimônio comum está todo nas mãos dele, esse pedido costuma andar junto com as medidas para preservar os bens até a partilha.
Como eu organizo o pedido
Eu separo três contas que costumam chegar misturadas: a pensão dos filhos, que segue a necessidade deles; a pensão da mulher, que depende da situação dela e tende a ter prazo; e a parte dela nos rendimentos do patrimônio comum, que não é favor e sim divisão do que já é do casal. Misturar as três costuma reduzir todas. A decisão sobre o que pedir é dela, com os números na mesa; resultado nenhum pode ser prometido. O que muda o desfecho, na maioria das vezes, é ter cada conta provada com o documento certo desde o primeiro pedido.