O financiamento não sai do seu nome com a sentença
É o problema que mais volta depois do divórcio. O acordo diz que ele fica com o apartamento e assume as parcelas, mas o contrato com o banco continua com os dois como devedores. O Código Civil só libera o devedor original quando o credor consente expressamente com a troca (art. 299); se o banco for chamado a se manifestar num prazo e ficar em silêncio, a lei lê isso como recusa (art. 299, parágrafo único). Sem esse consentimento, a cláusula do acordo vale entre vocês: se ele atrasar, você paga para não sujar o nome e cobra dele depois. Por isso o acordo precisa dizer o que acontece se o banco não aceitar a transferência: venda do imóvel, prazo para refinanciar no nome dele, multa ou reembolso.
Cláusulas que evitam um segundo processo
- Prazo para quem fica com o imóvel financiado transferir o contrato ou quitar o saldo, e o que acontece se não conseguir.
- Quem paga IPTU, condomínio e seguro até a transferência, e a partir de que mês.
- Destino das contas conjuntas e dos cartões adicionais, com data para o encerramento.
- Plano de saúde dos filhos e de quem era dependente, com quem paga e até quando.
- Índice de reajuste da pensão e a data em que ele se aplica.
- Divisão das dívidas que só aparecerem depois, se forem do período da união.
- Como e quando se divide o que ficou de fora do acordo, como restituição de imposto, saldo de previdência privada ou valores a receber.
Registros que precisam ser feitos
O divórcio é averbado no registro civil do casamento (Código Civil, art. 10, I). Se houver imóveis na partilha, a decisão ou a escritura precisa ir também ao registro de imóveis, onde a lei manda averbar as sentenças de divórcio com imóveis ou direitos reais sujeitos a registro (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 14). Enquanto a matrícula não for atualizada, para terceiros o imóvel continua no nome dos dois, o que complica a venda, um novo financiamento e a defesa contra cobranças de dívidas do outro. É um ato de cartório que muita gente deixa para depois e só lembra quando precisa vender. O mesmo vale para o carro, que precisa ser transferido no Detran, e para as contas e aplicações, que só mudam de titular quando o banco recebe a escritura ou a sentença. Eu entrego, junto com o divórcio, a lista do que falta registrar e onde, para que nada fique pendente no nome dos dois.
Plano de saúde e dependências que o divórcio desfaz
Quando ela era dependente no plano de saúde dele, ou o contrário, o divórcio costuma encerrar essa condição pelas regras do contrato, e a saída nem sempre é imediata nem automática. O acordo precisa dizer até quando a dependente fica no plano, quem paga a mensalidade nesse intervalo e como ficam os filhos, que em regra continuam dependentes de um dos dois. Vale pedir à operadora, por escrito, as condições para a ex-dependente contratar um plano próprio sem cumprir de novo as carências, e levar essa resposta para a negociação. O mesmo raciocínio vale para o seguro de vida em que o ex-cônjuge aparece como beneficiário, para a declaração de imposto de renda dos filhos e para os cadastros de escola e de saúde: cada um desses vínculos continua valendo até alguém mudá-lo, e é mais simples decidir no acordo quem faz cada mudança do que descobrir o vínculo esquecido anos depois.
Quando um dos dois mora no exterior
Brasileiros que moram fora do país podem fazer o divórcio consensual no consulado brasileiro, desde que não haja filhos menores ou incapazes. A escritura consular precisa trazer a descrição e a partilha dos bens comuns, a pensão e a decisão sobre o sobrenome (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, § 1º). A assistência de advogado é indispensável, por petição assinada com as duas partes ou com apenas uma delas, se a outra tiver advogado próprio (art. 18, § 2º). Com filhos menores, ou sem acordo, o caminho é a Justiça brasileira, e a citação de quem está fora segue regras próprias que eu explico caso a caso. Antes de escolher o consulado, vale conferir se os bens no Brasil já estão documentados, porque a escritura precisa descrevê-los e é ela que vai ao registro de imóveis aqui.
O que guardar depois de tudo assinado
- Cópia da escritura ou da sentença com a certidão de trânsito em julgado.
- Certidão de casamento já com a averbação do divórcio.
- Matrícula atualizada de cada imóvel partilhado.
- Comprovantes de que as contas conjuntas foram encerradas e as transferências feitas.
- Os recibos ou extratos da pensão dos filhos, organizados por mês, para o caso de cobrança ou revisão no futuro.