A negativa é o primeiro documento do caso
Antes de qualquer discussão sobre a tese do STJ de 2026, existe uma pergunta mais simples: o que exatamente o plano negou, e por quê. A resposta está na negativa, e ela é o primeiro documento que eu leio. Desde 1º de julho de 2025 vale a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, que reorganizou as regras de atendimento das operadoras. Segundo a ANS, a operadora deve informar por escrito toda negativa de procedimento, mesmo sem pedido do beneficiário, em formato que permita impressão, e o beneficiário precisa saber onde acessar esse documento. A norma vale para qualquer modalidade de contratação, do plano individual ao coletivo, e para os pedidos assistenciais, como o de cobertura de um medicamento, e não assistenciais, como o de reajuste. Para o paciente com canabidiol prescrito, isso significa que a negativa por telefone, sem documento, não é mais o padrão aceitável, e que vale pedir o texto escrito sempre que ele não chegar.
Os prazos de resposta da RN 623/2024, segundo a ANS
- Urgência e emergência: resposta imediata.
- Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: até 10 dias úteis.
- Demais pedidos de cobertura: até 5 dias úteis.
- Outras solicitações, como reajuste ou cancelamento: até 7 dias úteis.
- Respostas genéricas como "em análise" ou "em processamento" são vedadas: a resposta tem de dizer se o pedido foi autorizado ou não.
A reanálise pela ouvidoria
A mesma norma prevê que, quando a central de atendimento responde negativamente, o beneficiário pode pedir a reanálise pela ouvidoria da operadora, que deve ter acesso facilitado. A reanálise não é uma formalidade: é nela que a operadora precisa enfrentar o relatório médico e o contrato, e não apenas repetir a frase padrão. Uma reanálise bem instruída, com o relatório que explica por que aquele produto, naquela forma de uso, também produz o documento que mais tarde vai mostrar ao juiz o que a operadora sabia quando negou. Vale anotar a data do pedido de reanálise e o prazo de resposta informado. Se a resposta não vier, ou vier genérica, esse silêncio também entra na linha do tempo do caso.
O motivo da negativa e o que ele indica
- Medicamento de uso domiciliar: é o motivo que a tese do STJ de 2026 aceita, e a discussão passa a ser se há previsão contratual ou uma exceção já reconhecida.
- Produto fora do rol da ANS: o motivo pede a leitura do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998 e dos critérios que o STF fixou para tratamento fora do rol.
- Produto sem registro na Anvisa: a própria Anvisa informa que os produtos importados por pessoa física não têm registro no país, e esse motivo costuma andar junto com o do uso domiciliar.
- Falta de documento: a negativa que pede relatório ou exame não é uma recusa definitiva e se resolve com o papel certo.
- Carência ou contrato suspenso: discussão de contrato, independente do canabidiol.
O pedido de cobertura feito do jeito certo
Muita negativa nasce de um pedido mal instruído. A solicitação que chega à operadora só com a receita deixa espaço para a resposta padrão; a que chega com o relatório médico completo obriga a operadora a enfrentar o caso. O relatório útil diz o diagnóstico, os tratamentos já feitos e por que não bastaram, o produto e a dose, a forma de uso e, se for o caso, se o medicamento é administrado em internação domiciliar ou com supervisão de profissional de saúde. Esse último ponto é decisivo depois de 2026, porque é ele que pode tirar o pedido da regra geral do uso domiciliar.
O que guardar a partir da negativa
Guardar a negativa escrita, os protocolos de atendimento com data e nome do atendente, o pedido de reanálise e a resposta da ouvidoria monta a linha do tempo do caso. Se o pedido for parar na Justiça, é essa linha do tempo que mostra que a operadora teve a chance de examinar o tratamento e escolheu negar por um motivo determinado. E se o motivo dado não for o da tese de 2026, a conversa é outra: a operadora fica presa ao que escreveu, e o pedido pode ser examinado pelo fundamento que ela mesma escolheu. Uma operadora que negou por falta de registro, por exemplo, e só depois passou a falar em uso domiciliar, deixa no papel uma mudança de motivo que o juiz vai ler.