Dra. Luana Martins, advogada (OAB/SP 254.333) que atua em guarda de filhos em São Paulo, SP

Dra. Luana Martins · OAB/SP 254.333 · 20 anos de atuação

Advogada de guarda de filhos em São Paulo

Para definir guarda e convivência depois da separação, com a rotina da criança no centro e atenção ao risco de violência doméstica. Atendimento online para todo o Brasil, a partir de São Paulo.

O que está em disputa

A rotina da criança e quem de fato cuida dela

A guarda compartilhada é a regra quando os pais não chegam a acordo. Desde 2023, a lei diz também quando ela deixa de valer:

“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”

Código Civil, art. 1.584, § 2º
Compartilhada
Os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme as condições de fato e os interesses dos filhos (art. 1.583, §§ 1º e 2º). Equilibrado não quer dizer metade exata do tempo.
Unilateral
Fica com um dos pais, e o outro tem o dever de supervisionar os interesses dos filhos, podendo pedir informações e prestação de contas (art. 1.583, § 5º).
Cidade-base
Na guarda compartilhada, a cidade-base da moradia dos filhos é a que mais atende aos interesses deles (art. 1.583, § 3º).
Escola e médico informam os dois
Escolas, clínicas e hospitais são obrigados a prestar informações sobre os filhos a qualquer dos pais, sob multa diária (art. 1.584, § 6º).
Viagem ao exterior
Com um só dos pais, a criança precisa da autorização expressa do outro, em documento com firma reconhecida; com os dois, ela é dispensada (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84).
Viagem dentro do país
Menor de 16 anos só viaja para fora da comarca onde mora, sem os pais, com autorização judicial, salvo as exceções da lei, como a companhia de avô, tio ou irmão maior com o parentesco comprovado (art. 83).

No processo de guarda, a agenda da escola costuma dizer mais do que os discursos.

Quando há risco de violência doméstica

Se você está em risco agora, ligue 190. Nas ações de guarda, a lei tem um passo próprio para esse risco:

  1. antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar e dá 5 dias para a apresentação de prova ou de indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A);
  2. com elementos que evidenciem a probabilidade desse risco, a guarda compartilhada deixa de ser a regra (Código Civil, art. 1.584, § 2º);
  3. numa medida protetiva, o juiz pode restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos menores, ouvida a equipe multidisciplinar (Lei 11.340/2006, art. 22, IV).

Desde abril de 2026, a Lei Maria da Penha também nomeia a violência vicária, a praticada contra os filhos ou outros dependentes com o objetivo de atingir a mulher (art. 7º, VI).

Por isso eu olho a guarda junto com a pensão e, quando há violência, com o divórcio com violência doméstica. Se a criança foi levada ou não foi devolvida, veja a busca e apreensão de menor.

Como funciona

Como um pedido de guarda anda comigo

A guarda se decide pela vida real da criança. A ordem costuma ser esta.

A rotina em papel

Quem leva à escola, quem acompanha a saúde, onde a criança dorme, como foram os últimos meses. Mensagens e documentos sustentam o relato.

Guarda e convivência juntas

O pedido define o tipo de guarda e um plano de convivência que funcione na prática, com datas, feriados e férias.

Mediação e, se preciso, liminar

A ação de família começa por tentativa de acordo. Quando há urgência, a liminar pode ser pedida antes, com a prova que já existe (Código de Processo Civil, arts. 300 e 695).

Estudo e decisão

O juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar para definir atribuições e períodos de convivência (Código Civil, art. 1.584, § 3º).

Antes de escrever

O que mostra quem cuida da criança

Escolha o assunto e veja o que ajuda separar antes da primeira conversa.

Não é preciso ter tudo. Se um documento da criança está com o outro genitor, escolas e clínicas são obrigadas a informar os dois (Código Civil, art. 1.584, § 6º).

Esta lista não envia nem guarda nada do que você abre aqui.

Enviar meus documentos pelo WhatsApp
Pai e filha pequena caminhando de mãos dadas num caminho de parque, vistos de costas
A rotina da criança
  • Certidão de nascimento.
  • Escola, horários e quem leva e busca.
  • Quem acompanha consultas, vacinas e tratamentos.
  • Atividades fora da escola e quem cuida delas.
Convivência e combinados
  • Decisões ou acordos anteriores sobre guarda e visitas.
  • Mensagens sobre visitas, atrasos e combinados descumpridos.
  • Calendário dos últimos meses: com quem a criança passou fins de semana e férias.
Se houver violência
  • Boletim de ocorrência e medida protetiva, se existirem.
  • Mensagens, áudios e fotos, com data.
  • Registros médicos ou da escola sobre mudanças de comportamento da criança.

A advogada

A guarda se decide pela vida que a criança já tem

Advogada inscrita na OAB/SP sob o número 254.333, com 20 anos de atuação e pós-graduação em Direito de Família voltada para a perspectiva de gênero. Atendo principalmente mulheres.

Dra. Luana Martins, advogada de guarda de filhos em São Paulo (OAB/SP 254.333), de braços cruzados, em retrato de estúdio
Dra. Luana Martins

Em quase todo processo de guarda, uma das partes descreve a criança que gostaria de ter por perto e a outra descreve a criança que de fato cria. O processo anda com mais segurança quando a rotina real chega aos autos com documentos.

Quem cuida todos os dias tem muito a provar e, quase sempre, pouco tempo para juntar as provas.

Por isso eu trabalho a guarda com você a partir do calendário: quem estava presente, em que dias, fazendo o quê. É menos dramático do que um relato e pesa mais.

Não prometo com quem a guarda vai ficar. Explico o que a lei considera, o que costuma ser pedido como prova e como proteger a criança enquanto o processo corre.

Contar o meu caso para a Dra. Luana

Onde atendo

Guarda a distância, mesmo com os pais em cidades diferentes

Atendo a distância, pelo WhatsApp e por e-mail, quem está na capital paulista e quem está em outra cidade ou estado.

As ações de guarda, visitação e filiação seguem o rito próprio das ações de família do Código de Processo Civil, que manda empreender todos os esforços para a solução consensual (arts. 693 e 694).

Eu acompanho pessoalmente cada etapa, da primeira mensagem à decisão, e explico antes de cada audiência o que pode acontecer nela.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 17h. Fechado aos sábados, domingos e feriados.
Mandar mensagem no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre guarda de filhos

Respostas curtas. O seu caso concreto é analisado na conversa.

O Código Civil prevê duas: a unilateral e a compartilhada (art. 1.583). A chamada guarda alternada, com a criança mudando de casa em períodos fixos e cada um decidindo sozinho no seu período, não está prevista na lei; o que existe é a compartilhada, com tempo de convívio equilibrado.

Com os dois aptos ao poder familiar, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

Não existe perda automática. A guarda é definida pelo interesse da criança. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer nem com o pai nem com a mãe, defere a guarda a pessoa compatível com a medida, de preferência da família (Código Civil, art. 1.584, § 5º).

Depende de haver acordo, da agenda da vara e das provas, inclusive de estudo técnico. Ninguém pode prometer prazo. Quando há urgência, a guarda pode ser definida por liminar enquanto o processo corre (Código de Processo Civil, art. 300).

A lei afasta a compartilhada como regra quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Antes da audiência de mediação, o juiz pergunta se esse risco existe e dá 5 dias para a prova (Código de Processo Civil, art. 699-A).

A lei não fixa idade para isso. O que define a guarda é o interesse da criança, e o juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (Código Civil, art. 1.584, § 3º).

Na guarda compartilhada, a cidade-base é a que mais atende aos interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 3º), e a alteração não autorizada de cláusula da guarda pode reduzir prerrogativas (art. 1.584, § 4º). O caminho seguro é acordo ou pedido ao juiz antes da mudança.

Decide o dia a dia, mas o outro genitor continua obrigado a supervisionar os interesses dos filhos e pode pedir informações e prestação de contas sobre assuntos que afetem a saúde física e psicológica e a educação deles (Código Civil, art. 1.583, § 5º).

Para o exterior, sim: a criança que viaja com um só dos pais precisa da autorização expressa do outro, com firma reconhecida (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84, II). Sem acordo, a autorização pode ser pedida ao juiz. Dentro do país, a criança acompanhada da mãe ou do pai não depende dessa autorização (art. 83).

Depende do caso: acordo ou disputa, urgência, estudo técnico, outros pedidos juntos, como pensão. Os honorários são tratados na conversa, depois de entender a situação.

Por que tantos acordos de guarda voltam ao juiz

A guarda compartilhada é definida no Código Civil como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto (art. 1.583, § 1º). A frase é bonita no papel e vaga na segunda-feira de manhã. Quem leva à escola quando o outro atrasa? Com quem a criança passa o aniversário? Quem paga a excursão? Acordos que dizem só "guarda compartilhada e convivência livre" deixam essas perguntas para o dia da briga, e a briga costuma ser sobre tempo e dinheiro ao mesmo tempo. Como advogada de guarda de filhos em São Paulo, eu trato o plano de convivência como a parte principal do acordo: é ele que diz, em datas e horários, o que a palavra "compartilhada" quer dizer naquela família.

O que o plano precisa resolver por escrito

  • A semana comum: em que dias a criança está com cada um, o horário de buscar e de devolver e o lugar da entrega.
  • As datas que mais geram conflito: Natal, Ano Novo, aniversário da criança, Dia das Mães, Dia dos Pais e feriados prolongados, com alternância ano a ano.
  • As férias escolares: como se dividem, com quantos dias de aviso cada um informa o período e o destino.
  • Viagens: o que vale dentro do país e como será dado o consentimento para viagem ao exterior, que a lei reserva aos dois pais (art. 1.634, IV).
  • Escola e saúde: quem matricula, quem fala com a coordenação, qual o plano de saúde, quem leva às consultas e o que fazer numa emergência.
  • A comunicação: um canal único e por escrito para combinar trocas de data, para que o registro exista se o combinado for descumprido.
  • Mudança de residência para outro município, que depende do consentimento dos dois ou de decisão do juiz (art. 1.634, V).

O que a separação não muda

O divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, a não ser quanto ao direito de ter os filhos em sua companhia (Código Civil, art. 1.632). Na prática, isso significa que dirigir a criação e a educação continua sendo tarefa dos dois, qualquer que seja a situação conjugal (art. 1.634, I). O plano de convivência organiza o tempo; as decisões importantes continuam conjuntas. Por isso vale escrever também como os dois vão decidir: prazo para responder a uma proposta, o que acontece se um não responder e quando a questão vai ao juiz.

O dinheiro que o plano costuma esquecer

Dividir as decisões não divide as despesas. Quem fica mais tempo com a criança arca com a maior parte do custo do dia a dia: comida, transporte, roupa, a farmácia de domingo. Um plano de convivência bem feito conversa com a pensão e diz como são repartidas as despesas que não cabem na mensalidade, como material escolar, uniforme, tratamento fora do plano de saúde e atividades extracurriculares. Quando o acordo silencia sobre isso, a cobrança vira discussão sobre quem "concordou" com o gasto. A pensão tem regras próprias; o que interessa aqui é que guarda e despesas sejam escritas juntas, para uma não desmontar a outra.

Cláusulas que costumam gerar um novo processo

  • "Visitas livres" ou "a combinar", sem nenhum dia fixo: funcionam enquanto há boa vontade e deixam a criança sem rotina quando ela acaba.
  • Horário de devolução sem tolerância nem regra para atraso, o que transforma cada domingo em discussão.
  • Nenhuma regra para criança doente, para troca de datas ou para o fim de semana que cai num feriado.
  • Entrega na casa do outro quando existe medida protetiva ou histórico de ameaça: nesses casos o plano precisa prever um local neutro ou a intermediação de outra pessoa.
  • Silêncio sobre o celular e as redes sociais da criança, que hoje são parte da convivência e do conflito.

Se o plano existe e não é cumprido

O descumprimento imotivado de cláusula da guarda pode reduzir as prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, § 4º), mas o juiz decide com o que está documentado. Mensagens com data, o calendário de quem esteve com a criança e os pedidos de troca recusados mostram um padrão com mais clareza do que um relato longo. Nas ações de família, a lei manda buscar primeiro a solução consensual, e a audiência de mediação pode ser dividida em quantas sessões forem necessárias, sem impedir providências urgentes (Código de Processo Civil, arts. 694 e 696). Um plano revisto com base no que deu errado costuma durar mais do que o primeiro, porque já nasce com as respostas para as situações que geraram a briga. E vale lembrar que a revisão não precisa esperar o conflito crescer: a idade da criança muda a rotina, a escola muda o horário, um dos pais muda de emprego, e o plano que servia para um bebê raramente serve para uma criança de dez anos.

Onde a ação corre na cidade de São Paulo

Na capital, as ações de guarda são distribuídas às Varas da Família e Sucessões, que funcionam no Foro Central e nos foros regionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém uma consulta pública de competência territorial da Capital, em que se pesquisa um endereço pelo nome da rua ou pelo código postal. O próprio tribunal avisa que o resultado é baseado apenas em critérios geográficos e não define sozinho a competência: matéria, qualidade das partes e valor da causa também são observados na distribuição. Quando os pais moram em regiões diferentes da cidade, ou um deles mora em outra comarca, essa definição faz parte da análise inicial do caso.

Fora do expediente, o plantão é remoto

Segundo o TJSP, na Capital os plantões Cível e da Infância e Juventude são remotos. O pedido é feito por petição eletrônica inicial no Foro Plantão da competência adequada, e no primeiro grau são admitidos pedidos feitos até as 13 horas; os que chegam depois são apreciados no plantão do dia seguinte. As regras estão no Provimento Conjunto nº 54/2022 e nas Normas de Serviço da Corregedoria. O plantão existe para o que não pode esperar: o Código de Processo Civil só admite atos processuais em férias e feriados em casos como a tutela de urgência (art. 214, II). Uma guarda discutida sem risco imediato segue o expediente normal da vara.

O que acontece depois da distribuição

  • O juiz examina primeiro os pedidos urgentes, como a guarda provisória, e só então manda citar o outro genitor para a audiência de mediação e conciliação (Código de Processo Civil, art. 695).
  • O mandado de citação leva apenas os dados necessários à audiência, sem cópia da petição inicial (art. 695, § 1º). A ideia é que a mediação comece sem a peça de acusação na mesa.
  • Antes da audiência, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar (art. 699-A).
  • Como há interesse de criança, o Ministério Público intervém no processo e deve ser ouvido antes de qualquer acordo ser homologado (art. 698).
  • A mediação pode ter várias sessões, e o processo pode ser suspenso, a pedido das partes, para mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar (arts. 694, parágrafo único, e 696).
  • Sem acordo, o processo segue o procedimento comum, com prova, estudo técnico quando o juiz determina, e decisão.

O estudo psicossocial

Para definir as atribuições de cada genitor e os períodos de convivência, o juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (Código Civil, art. 1.584, § 3º). No TJSP, esse trabalho é feito por assistentes sociais e psicólogos judiciários, cujos laudos, nas palavras de uma desembargadora do tribunal, "nos dão embasamento e propiciam os encaminhamentos para prevenção de novas situações de vulnerabilidade e conflito" (Escola Judicial dos Servidores, 13/05/2024). Quando o estudo é determinado como perícia, o Código de Processo Civil abre 15 dias, contados da intimação da nomeação, para cada parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Os quesitos são a oportunidade de pedir que o laudo responda ao que de fato está em disputa, e não a uma pergunta genérica.

Como se preparar para o estudo

  • Leve a rotina em papel: horários da escola, nome do pediatra, quem acompanhou as últimas consultas e reuniões. O profissional confere informação, não discurso.
  • Não peça à criança que diga com quem quer morar nem ensaie respostas com ela. Isso costuma aparecer na entrevista e pesa contra quem fez.
  • Fale do outro genitor pelos fatos, com data, e não por adjetivos.
  • Se houver medida protetiva ou histórico de violência, isso precisa estar no processo antes do agendamento, para que o atendimento seja organizado sem contato entre as partes.
  • Diga com franqueza o que você não consegue fazer, como horários de trabalho que impedem buscar na escola: plano de convivência possível vale mais que promessa.

Quem não pode pagar uma advogada

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta assistência jurídica a quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento. Na Capital, o atendimento inicial na área cível é feito pelo telefone 0800-773-4340, e a Defensoria informa que os atendimentos, iniciais ou de acompanhamento, só ocorrem com agendamento prévio. Registrar essa alternativa aqui é parte de explicar o caminho com honestidade: a guarda é decidida pelo interesse da criança, e não pelo tipo de advogada que cada genitor tem. Quem tem advogada particular também pode pedir à Justiça que dispense as custas do processo, quando não consegue pagá-las, e isso costuma ser decidido logo no início, junto com os pedidos urgentes. Em qualquer dos caminhos, o que faz diferença no estudo e na audiência é a mesma coisa: a rotina da criança documentada.

A guarda não dá a um dos pais a última palavra

Muita gente acredita que quem tem a criança em casa decide sozinho. A lei diz outra coisa. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, dirigir a criação e a educação dos filhos (Código Civil, art. 1.634, I), e o Código Civil tem uma regra direta para o impasse: "Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo" (art. 1.631, parágrafo único). Na guarda compartilhada, as decisões importantes são conjuntas. Na unilateral, quem tem a guarda decide o cotidiano, e o outro continua com o direito de supervisionar e de pedir contas. Em nenhuma das duas o desacordo se resolve por fato consumado.

As divergências que mais chegam ao juiz

  • Escolha ou troca de escola, inclusive a passagem da escola pública para a particular ou o contrário, que quase sempre é também uma discussão sobre quem paga.
  • Tratamento médico, psicológico ou terapêutico que um dos pais quer começar ou interromper.
  • Viagem ao exterior, que depende do consentimento dos dois (art. 1.634, IV) e, sem ele, de autorização judicial.
  • Mudança de residência permanente para outro município, que também exige o consentimento dos dois pais (art. 1.634, V).
  • Atividades que mudam a rotina e o orçamento, como esporte de competição, curso integral ou intercâmbio.

Como o pedido funciona

O pedido é dirigido ao juiz da vara de família, com a proposta concreta de cada lado e o motivo da recusa. Quando o tempo importa, como no prazo de uma matrícula ou no início de um tratamento prescrito, a decisão pode ser pedida em caráter de urgência. O critério do juiz não é quem tem razão como adulto, e sim o que atende à criança: o Estatuto da Criança e do Adolescente manda que a intervenção atenda prioritariamente aos interesses e direitos da criança, sem deixar de considerar os outros interesses legítimos presentes no caso (art. 100, parágrafo único, IV). Um pedido bem montado mostra o que cada opção significa para a vida da criança, e não só por que a proposta do outro é ruim.

Mudança de cidade: a razão costuma ser econômica

Quase toda mãe que quer mudar de cidade com o filho tem um motivo concreto: um emprego, uma promoção, a ajuda da família para cuidar da criança, um aluguel que cabe no orçamento. Esses motivos são legítimos e precisam aparecer no processo com documentos, porque o pedido não é julgado pelo desejo da mãe nem pela resistência do pai, e sim pelo impacto na vida da criança. Junto com o pedido de mudança vai uma proposta de convivência a distância que funcione: fins de semana alternados ou concentrados, férias maiores com o outro genitor, chamadas de vídeo em horário fixo e a divisão do custo das viagens. Mudar antes de resolver é o caminho mais arriscado, porque a alteração não autorizada de cláusula da guarda pode reduzir as prerrogativas de quem mudou (art. 1.584, § 4º).

Saúde: quando a recusa do outro atrasa um tratamento

As divergências sobre saúde são as mais delicadas, porque o tempo trabalha contra a criança. Um pai que se recusa a autorizar terapia, uma mãe que discorda de uma medicação, uma cirurgia eletiva que um quer marcar e o outro quer adiar: em todos esses casos, a opinião de cada genitor pesa menos do que o que dizem os profissionais que acompanham a criança. O pedido ao juiz precisa trazer o relatório médico ou terapêutico com o diagnóstico, a indicação e o que acontece se o tratamento esperar. Quando o relatório diz que há prejuízo na demora, a decisão pode ser pedida em caráter de urgência antes de o processo terminar. Numa emergência de verdade, o atendimento acontece e a discussão fica para depois; o que vai ao juiz é o tratamento que pode ser planejado e está parado por falta de acordo. Vale também registrar por escrito a tentativa de conversa: a proposta enviada ao outro, com o relatório anexado e um prazo razoável para resposta, mostra ao juiz que o pedido não nasceu de uma decisão unilateral.

O que levar quando a discordância vai ao juiz

  • A proposta feita por escrito ao outro genitor e a resposta dele, ou a falta de resposta, com data.
  • Documentos da opção que você defende: carta da escola, relatório médico ou terapêutico, oferta de emprego, contrato de aluguel.
  • Comparação objetiva entre as opções, como horários, distância de casa, custo e quem consegue buscar a criança.
  • O plano de convivência ajustado à nova situação, quando a divergência mexe na rotina ou na cidade.
  • Relatórios escolares e de saúde que mostrem como a criança está hoje.

Áreas de atuação

Direito de Família, Direito Canábico e Direito do Consumidor

Divórcio, bens, pensão, guarda e busca e apreensão de menor são da mesma área e costumam se cruzar. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito de Família: conte a situação no WhatsApp.

Contato

Conte como é a rotina da criança hoje

Com quem ela mora, como são as visitas, se há decisão anterior e se existe risco de violência. Com isso eu digo por onde começar.

Conversar pelo WhatsApp

Prefere escrever com calma? Envie o relato e os documentos para luana@martinsassessoriajuridica.com.

Em risco agora: 190. Central de Atendimento à Mulher: 180.

Dra. Luana Martins, OAB/SP 254.333
Martins e Montanholi Sociedade de Advogados