Por que as datas de festa concentram os pedidos
Natal, Ano Novo e férias escolares são os períodos em que a criança passa mais dias seguidos com o genitor que não mora com ela, muitas vezes em outra cidade. É também quando a devolução combinada para um dia certo deixa de acontecer, e quando o fórum está em recesso. Quem já viveu uma véspera de feriado com a criança fora do combinado sabe que a pergunta não é jurídica no primeiro momento: é se existe alguém para decidir antes de segunda-feira. Existe, e conhecer as regras do calendário evita perder horas preciosas.
O que para e o que não para entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
O Código de Processo Civil suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento (art. 220, caput e § 2º). Mas os juízes continuam exercendo suas atribuições, ressalvadas as férias individuais e os feriados (art. 220, § 1º). E mesmo nos feriados a lei admite a tutela de urgência (art. 214, II). Em outras palavras, o prazo de uma contestação espera janeiro; o pedido de trazer de volta uma criança retida não espera. O que muda no recesso é quem examina o pedido, que pode ser o juiz de plantão em vez do juiz do processo.
Como o plantão funciona na capital paulista
Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude do TJSP são remotos. O pedido é feito por petição eletrônica inicial no Foro Plantão da competência adequada. No primeiro grau, o tribunal admite pedidos feitos até as 13 horas; o que chega depois é apreciado no plantão do dia seguinte. As regras estão no Provimento Conjunto nº 54/2022 e nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Esse horário de corte pesa num caso de busca e apreensão: uma criança que deveria ter voltado no domingo às 18 horas gera um pedido que, pelas regras do plantão, só será examinado no dia seguinte, e por isso a organização da prova começa ainda no domingo à noite, e não na manhã de segunda.
Antes da data de entrega, o que reduz o risco
- Datas e horários de ida e de volta escritos no acordo ou na decisão, inclusive para Natal e Ano Novo, e não só "metade das férias".
- O endereço onde a criança vai ficar e um telefone de contato, informados por escrito antes da viagem.
- Autorização de viagem com destino e período definidos, nunca em aberto.
- A decisão ou o acordo de guarda salvo no celular, em PDF, junto com a certidão de nascimento da criança.
- Uma mensagem, na véspera da devolução, confirmando hora e lugar. Se a criança não voltar, ela vira a primeira prova do pedido.
- Cópia dos documentos da criança e uma foto recente com você, para identificá-la e instruir o pedido se ela não voltar no dia certo.
Quando a criança não volta no dia combinado
O Código Civil inclui entre os poderes dos pais o de reclamar os filhos "de quem ilegalmente os detenha" (art. 1.634, VIII), e isso vale também contra o outro genitor quando ele retém a criança fora do que foi estabelecido. O primeiro passo é registrar, por escrito, o pedido de devolução com hora marcada; se houver risco imediato à criança, o número é o 190. Como advogada para busca e apreensão de menor em São Paulo, eu monto o pedido de plantão explicando por que ele não pode esperar o expediente: viagem marcada, ameaça de mudança, sinal de risco, a falta de qualquer notícia da criança. O juiz de plantão decide com o que está no papel naquela hora, e a urgência precisa estar demonstrada nele, não apenas afirmada.
Depois do plantão, o processo continua em janeiro
A decisão do plantão resolve a urgência, mas não encerra a discussão. O pedido segue para a vara competente, e como as audiências não acontecem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a definição da guarda e da convivência só ganha audiência depois desse período. É por isso que o pedido de plantão deve vir completo desde o início: além da busca e apreensão, a guarda provisória e as regras mínimas de convivência até a audiência, como dias, horários e lugar de entrega. Sem essas regras, a criança volta para casa e o conflito volta junto no fim de semana seguinte, agora com os dois lados mais tensos. O plantão também não serve para repetir um pedido já examinado, e por isso a primeira petição precisa trazer tudo o que existe naquele momento: decisão anterior, mensagens, endereço provável e o motivo concreto da pressa. O que surgir depois vai ao juiz do processo, já no expediente normal.