O que é a fase pré-processual
O Tribunal de Justiça de São Paulo permite tentar um acordo antes de existir processo. O pedido vai a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc, que marca a sessão e convida a outra parte; há formulário próprio para casos cíveis e de família sem processo em andamento, e as sessões a distância são feitas pelo Microsoft Teams. O acordo é homologado por um juiz e tem força de decisão judicial. Na capital, quando não há acordo e o caso vira processo, a ação corre no Foro Central ou num dos foros regionais, conforme o endereço; o TJSP tem uma consulta de competência territorial por rua, que indica o foro geográfico, mas não define sozinha a competência, como o próprio Tribunal adverte.
As regras da mediação que valem a seu favor (Lei 13.140/2015)
- A mediação é orientada por imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, confidencialidade e boa-fé (art. 2º).
- Ninguém é obrigado a permanecer no procedimento de mediação (art. 2º, § 2º).
- O que for dito na mediação é confidencial em relação a terceiros e não pode ser usado depois no processo, salvo decisão das partes ou exigência legal (art. 30).
- A confidencialidade alcança propostas, reconhecimento de fatos e documentos preparados para a mediação (art. 30, § 1º).
- Acordo sobre direitos indisponíveis que admitem transação, como a pensão dos filhos, precisa ser homologado em juízo com a oitiva do Ministério Público (art. 3º, § 2º).
Quando a mediação costuma funcionar
Ela rende quando os dois sabem o que existe: os bens estão no nome de quem se imagina, a renda é declarada e a rotina dos filhos já está mais ou menos combinada. Nesse cenário, a mediação economiza tempo e evita que a conversa sobre os filhos aconteça numa sala de audiência. O próprio Código de Processo Civil manda empreender todos os esforços para a solução consensual nas ações de família e permite suspender o processo enquanto as partes fazem mediação extrajudicial (art. 694, parágrafo único). A audiência pode se dividir em quantas sessões forem necessárias, sem impedir medidas urgentes para evitar a perda de um direito (art. 696). Em São Paulo, a mesma lógica vale antes do processo: o Cejusc existe para isso, e um acordo feito ali evita a citação, a contestação e a espera pela pauta da vara.
Quando a mesa é desigual
Mediação pressupõe duas pessoas negociando com a mesma informação. Quando só ele conhece o faturamento da empresa, quando o dinheiro da casa sempre passou por ele ou quando há medo, a confidencialidade que protege a conversa pode proteger também a falta de dados. A lei permite que a mediação trate só de parte do conflito (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 1º): é possível, por exemplo, combinar a rotina dos filhos e deixar a divisão do patrimônio para quando os documentos estiverem no processo, onde o juiz pode mandar exibi-los. Se houver violência doméstica, o Código de Processo Civil manda o Ministério Público intervir nas ações de família em que a mulher é parte como vítima (art. 698, parágrafo único), e as medidas de proteção vêm antes de qualquer tentativa de acordo. Em risco agora, o número é 190.
O que eu reviso antes de você entrar numa sessão
- A lista dos bens, das dívidas e das rendas, com o que está documentado e o que ainda é suspeita.
- O que você aceita discutir e o que só se resolve com prova ou com decisão do juiz.
- O texto que vai ser homologado, cláusula por cláusula: datas, valores, índice de reajuste, quem paga o quê.
- Se a sessão pode ser feita sem que você fique no mesmo ambiente, físico ou virtual, que a outra parte.
- Como a pensão vai ser paga, se fizer parte do acordo: conta de depósito, data de vencimento, índice de reajuste e o que acontece em caso de atraso.
Como eu uso essa etapa
Como advogada de família em São Paulo, eu trato a mediação como um caminho, não como um ritual a cumprir. Às vezes ela resolve o caso inteiro; às vezes resolve só os filhos, e o patrimônio segue para o processo. O que eu não faço é levar você a uma sessão sem saber o que está em disputa por trás do pedido. Na prática, isso significa chegar com a lista dos bens e das dívidas pronta, com uma proposta pensada em números e com os limites claros: o que pode ser negociado, o que depende de documento que ainda não apareceu e o que não entra em acordo nenhum. Também significa ler o termo antes da assinatura. Depois de homologado, ele vale como decisão judicial, e corrigir uma cláusula mal escrita custa um novo processo.