O que a Lei 9.099/1995 permite
O Juizado Especial Cível julga as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as de valor até quarenta salários mínimos (art. 3º, I). Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente, sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º). No primeiro grau, o acesso não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54), e a sentença não condena quem perde em custas e honorários, salvo litigância de má-fé (art. 55). Nas ações para reparação de dano, a ação pode ser proposta no Juizado do domicílio do autor ou do local do fato (art. 4º, III), o que interessa a quem mora em São Paulo e foi lesado numa viagem ou por uma operadora com sede em outro estado. Isso evita que uma passageira de São Paulo precise litigar no estado onde a companhia tem sede.
Como o Tribunal de Justiça de São Paulo recebe o pedido
Segundo o TJSP, desde 31 de janeiro de 2023 a pessoa física com certificado digital pode dar entrada no processo pela internet, sem advogado, nos anexos dos Juizados Especiais Cíveis indicados pelo tribunal, nas causas de até vinte salários mínimos. Quem não tem certificado procura a atermação, o serviço em que a própria unidade redige o pedido a partir do relato da parte. A conciliação também pode ser feita a distância, por videoconferência, como prevê a lei desde 2020 (art. 22, § 2º). Isso tudo descreve o caminho oficial; o tribunal pode mudar unidades e horários, e a página do TJSP é a fonte a conferir antes de começar.
Pontos em que ir sozinha costuma pesar
- Faltar a qualquer audiência extingue o processo de quem pediu (art. 51, I). Do outro lado, se a empresa não comparece, presumem-se verdadeiros os fatos do pedido, salvo convicção contrária do juiz (art. 20).
- O recurso contra a sentença exige advogado (art. 41, § 2º), e quem recorre e perde paga custas e honorários (art. 55).
- As provas são produzidas na audiência (art. 33): quem chega sem os protocolos, notas e mensagens organizados perde a chance de mostrá-los no momento certo.
- O valor pedido define o teto do que se pode receber no Juizado. Quem reduz o pedido para caber nos vinte salários mínimos renuncia ao que passar disso.
- Empresas aéreas e operadoras de plano costumam vir com defesa padronizada e advogado contratado; a conversa na audiência não é entre iguais.
Quem pode pedir e o que acontece depois da sentença
Só podem propor ação no Juizado as pessoas físicas capazes, além de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; o incapaz, por exemplo, não pode ser parte (Lei 9.099/1995, art. 8º). Quando o processo envolve um filho menor que viajou junto ou um dependente do plano, a ação dele segue outro caminho. Da sentença cabe recurso para o próprio Juizado, julgado por uma turma de três juízes de primeiro grau (art. 41, § 1º), no prazo de dez dias, com o preparo feito nas quarenta e oito horas seguintes, sob pena de deserção (art. 42). O preparo inclui as despesas que foram dispensadas no primeiro grau (art. 54, parágrafo único). Quem entra sozinha precisa saber, desde o começo, que a fase do recurso já não pode ser feita sem advogado, e que esses prazos curtos correm a partir da ciência da sentença.
Juizado ou Justiça comum: o que costuma decidir
O Juizado é rápido no rito e barato no primeiro grau, mas não é o lugar de toda causa. Questão que exige perícia complexa, como a necessidade médica de um tratamento discutida tecnicamente, tende a ser examinada fora dele. Pedido urgente de saúde, com risco de piorar enquanto se espera, pede a tutela de urgência bem instruída desde a primeira petição. E o valor real do prejuízo, somados reembolso, despesas e dano moral, às vezes passa do teto sem que a pessoa perceba. A escolha entre um e outro é a primeira decisão técnica do caso, e ela é feita antes de o pedido sair, porque depois de proposta a ação a troca custa tempo.
Antes do Juizado, os canais que deixam registro
- Consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor: a empresa tem até 10 dias para responder, e o consumidor, até 20 dias para avaliar a resposta.
- A própria plataforma informa que não substitui o Procon, a Defensoria, o Ministério Público nem os Juizados Especiais Cíveis.
- Procon-SP, com atendimento a distância, para quem prefere a mediação do órgão de defesa do consumidor do estado.
- Anac Passageiro e a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS, para companhia aérea e plano de saúde.
- Guarde o número de cada protocolo e a resposta da empresa: é a primeira prova que o juiz vai ler.